DECRETO N° 3.572 de 29 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
02.000 – Poder Executivo.
02.002 – Secretaria mun. de Administração e Fazenda.
254 04.122.0014.2092 – Sentenças Judiciais R$ 19.000,00.
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais.
2.500.0000.0000 – Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Superávit Financeiro.
Art. 3° Este decreto entra em vigor nesta data.
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de abril de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3572 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 29/04/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 21/05/2026 às 20:12
Atualizado em: 21/05/2026 às 20:12 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 02/06/2026 às 15:05:55