LEI ORDINÁRIA Nº 1.453 de 14 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Especial: |
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Por Excesso de Arrecadação |
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02.005 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos |
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Revitalização Iluminação do Estádio |
Valor |
Fonte/Recursos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
316.000,00 |
1.701.0000.0011 - Recursos do Exercício Corrente Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. |
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TOTAL GERAL |
316.000,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
316.000,00 |
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Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 14 de abril de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | SIM |
| Nº: | 1453 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 14/04/2026 |
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