| ORIGEM: | ERRATA DO EDITAL N°001/CMDCA/2023 – EM PARTE |
| DESCRIÇÃO: | A COMISSÃO ELEITORAL TORNA PÚBLICA A ERRATA, DESTE EDITAL QUE FAZ REVOGAÇÃO DO INCISO § 2º. ART. 05, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Nos termos do art. 133 do ECA, Lei Municipal nº 557/2010, com Atualização da Lei Ordinária nº 736 e Resolução 231/CONANDA/2022, são requisitos para candidatar-se a membros do conselho tutelar: (...) §2º. Toda comunicação que necessite ser realizada da comissão para o candidato será realizada através do e-mail informado pelo candidato no ata da inscrição. Permanecem inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Primavera de Rondônia/RO, 30 de Maio de 2023. |
| COVID-19: | NÃO |
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JOSE ALEXANDRO BATISTA - 1424
Publicado em: 30/05/2023 às 16:50
Atualizado em: 30/05/2023 às 17:27 por JOSE ALEXANDRO BATISTA - 1424
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 02/06/2026 às 15:53:05