RESOLUÇÃO N° 04, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da Emenda Individual (RP6).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância à deliberação plenária ocorrida em reunião extraordinária realizada em 13 de março de 2026, conforme registrado na Ata de nº 144, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social no âmbito municipal, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, por unanimidade, a Emenda Individual (RP6) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Primavera de Rondônia.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
EDILENE ANTUNES DE SOUZA BALIEIRO
Presidente do CMAS
| DESCRIÇÃO: | Dispõe sobre a Aprovação da Emenda Individual (RP6). |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/03/2026 às 12:41
Atualizado em: 02/06/2026 às 19:19 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 27/07/2026 às 04:59:39