DECRETO N° 3.595 de 02 de junho de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
02.000 – Poder Executivo.
02.005 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Publicos
87 15.451.0005.2042 – Gestão e Operação Serviços Públicos– R$ 230.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.720.0000.0000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997.
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 02 de junho de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3595 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 02/06/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 16/06/2026 às 18:58
Atualizado em: 16/06/2026 às 19:10 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 27/07/2026 às 04:58:10