DECRETO N° 3.603 de 12 de junho de 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Remanejamento, na importância de R$ 32.748,53 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme discriminado abaixo:
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
43 04.122.0014.2094 – Indenizar e Restituir – R$ 32.748,53
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
02.000 – Poder Executivo
02.003 – Secretaria Municipal de Planejamento
54 99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência – R$ 13.748,53
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência/Reserva do RPPS
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.003 – Secretaria Municipal de Planejamento
49 04.121.0003.2026 – Gestão Administrativa – SEMPLAN – R$ 9.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Civil
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.006 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes
99 13.392.0003.2031 – Gestão Administrativa – Cultura – R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 12 de junho de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3603 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 12/06/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 16/06/2026 às 19:20
Atualizado em: 16/06/2026 às 19:24 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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