DECRETO N° 3.613 de 03 de julho de 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Remanejamento, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado abaixo:
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
04.122.0003.2027 – Gestão Administrativa - SEMAP –
60 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 85.000,00
62 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.006 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes
101 04.306.0003.2052 – Gestão Administrativa - COMPL Merenda
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 50.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
43 04.122.0014.2094 – Indenizar e Restituir
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições – R$ 50.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
37 04.122.0003.2025 – Gestão Administrativa - SEMAF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 65.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
07 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 150.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0002.1001 – Obras de Implantação e Melhoria - CAMARA
12 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 150.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 03 de julho de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3613 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 03/07/2026 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/07/2026 às 13:02
Atualizado em: 20/07/2026 às 13:16 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 27/07/2026 às 04:58:27