Decreto n° 3.641 de 14 de agosto de 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) conforme discriminado abaixo:
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
60 04.122.0003.2027 – Gestão Administrativa - SEMAP – R$ 80.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
62 04.122.0003.2027 – Gestão Administrativa - SEMAP – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
69 18.541.0004.2038 – Gestão Administrativa – Desenv. Ambiental – R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
70 18.541.0004.2038 – Gestão Administrativa – Desenv. Ambiental – R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
71 20.602.0004.2039 – Fortalecimento da Produção Vegetal – R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
72 20.602.0004.2039 – Fortalecimento da Produção Vegetal – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
73 20.602.0004.2040 – Fortalecimento da Produção Animal – R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
02.000 – Poder Executivo
02.004 – Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agric. e Pecuária
74 20.602.0004.2040 – Fortalecimento da Produção Animal – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 14 de agosto de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3641 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 14/08/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 27/08/2026 às 15:11
Atualizado em: 27/08/2026 às 15:11 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 10/09/2026 às 11:34:09