DECRETO N° 3.648 de 18 de agosto de 2026
PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Remanejamento, na importância de R$ 279.588,67 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme discriminado abaixo:
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
34 04.122.0003.2013 – Gestão da Folha de Pagamento – SEMAF
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 40.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
43 04.122.0014.2094 – Indenizar e Restituir
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições – R$ 35.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
39 04.122.0003.2025 – Gestão Administrativa - SEMAF
3.3.90.40.00 - Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação - PJ – R$ 94.588,67
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
37 04.122.0003.2025 – Gestão Administrativa - SEMAF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 55.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
41 04.122.0014.2092 – Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais – R$ 55.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
01 3.3.90.14.00 – Diárias Civil – R$ 30.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
02 3.3.90.30.00 – Material e Consumo – R$ 26.218,67
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
03 3.3.90.33.00 – Passagens e despesa com Locomoção – R$ 10.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
04 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 1.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
05 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica – R$ 150.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
06 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação - PJ – R$ 8.200,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2001 – Gestão Administrativa - Câmara
07 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 39.170,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
01.000 – Poder Legislativo
01.001 – Câmara Mun. de Primavera de Rondônia
01.031.0001.2002 – Gestão da Folha de Pagamento - Câmara
10 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 15.000,00
1.500.0000.0000 – Recurso de Exercício Corrente - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 18 de agosto de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3648 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 18/08/2026 |
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Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 27/08/2026 às 15:19
Atualizado em: 27/08/2026 às 15:20 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 10/09/2026 às 11:34:08