Decreto n° 3.650 de 20 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)., destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
04.000 – FUMDICRA.
04.001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
153 – 14.122.0008.2061 - Gestão Da Urbanidade E Respeito Infantojuvenil - GURI
3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 90.000,00
Fonte: 2.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
04.000 – FUMDICRA.
04.001 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
156 – 14.122.0008.2061 - Gestão Da Urbanidade E Respeito Infantojuvenil - GURI
3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. – R$ 90.000,00
Fonte: 2.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Superávit Financeiro, Banco do Brasil, Agência: 1181-9, C/C 51.603-1.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 20 de agosto de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3650 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 20/08/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 27/08/2026 às 15:21
Atualizado em: 27/08/2026 às 15:21 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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