Decreto n° 3.652 de 21 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.092,23 (dezessete mil e noventa e dois reais e vinte e três centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
02.000 – Poder Executivo
02.002 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
113 12.365.0007.2059 – Gestão Administrativa - TEMPO INTEGRAL
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 17.092,23
1.546.0030.0000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - 30%.
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação dos Rendimentos Financeiros vinculados de depósito Bancários Recursos Livres.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data.
Primavera de Rondônia/RO, em 21 de agosto de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 3652 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 21/08/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 27/08/2026 às 15:23
Atualizado em: 27/08/2026 às 15:23 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 10/09/2026 às 11:33:58