Notificação de Recebimento de Recursos
Em cumprimento ao dispositivo do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, e no artigo 7º, XI, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, o Município de Primavera de Rondônia/RO, NOTIFICA a Comunidade, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no Município.
LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Quando à liberação dos seguintes Recursos Financeiros:
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Data |
Convênio |
Concedente |
Objeto |
R$ Valor |
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03/09/2020 |
166/PGE/2020 |
Governo do Estado Secretaria Estadual de Saúde |
Medidores de temperatura |
10.000,00 |
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Contrapartida Município de Primavera de Rondônia |
2.080,00 |
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R$ Total |
12.080,00 |
|||
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
| COVID-19: | SIM |
| ORIGEM: | GABINETE |
| Nº: | 002 |
| ANO: | 2020 |
| EMENTA: | EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, E NO ARTIGO 7º, XI, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, NOTIFICA A COMUNIDADE, OS PARTIDOS POLÍTICOS, OS SINDICATOS DE TRABALHADORES E AS ENTIDADES EMPRESARIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO. |
| PUBLICADO EM: | 08/09/2020 |
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JOSE ALEXANDRO BATISTA - 1424
Publicado em: 08/09/2020 às 17:46
Atualizado em: 08/09/2020 às 17:48 por JOSE ALEXANDRO BATISTA - 1424
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