INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/GP/2024
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DE TARIFA DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta normativa estabelece os procedimentos e critérios para a cobrança da dívida ativa de tarifa de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Primavera de Rondônia.
Art. 2º. A cobrança da dívida ativa de tarifa de água visa garantir a sustentabilidade financeira do SAAE e a continuidade dos serviços de abastecimento de água à população.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
Art. 3º. A dívida ativa de tarifa de água é constituída após o não pagamento da fatura por um período de 30 (trinta) dias, a ser definido pelo SAAE, a contar da data de vencimento.
Art. 4º. O SAAE realizará a inscrição do débito na dívida ativa, mediante a emissão e envio de notificação ao devedor, informando sobre a inadimplência e a inclusão na dívida ativa.
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA
Art. 5º. Após a inscrição na dívida ativa, o SAAE adotará os seguintes procedimentos de cobrança:
Notificação Extrajudicial: O devedor será notificado extrajudicialmente, por meio de notificação, e-mail ou outro meio eficaz, sobre a dívida ativa e as medidas cabíveis para regularização.
Negociação de Débitos: O SAAE oferecerá oportunidades de negociação, permitindo ao devedor parcelar a dívida ou quitar com descontos especiais em determinadas condições.
Protesto Extrajudicial: Em caso de persistência na inadimplência, o SAAE poderá realizar o protesto extrajudicial da dívida, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO IV - EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Art. 6º. Decorrido o prazo estabelecido para negociação, sem a regularização da dívida, o SAAE poderá promover a execução judicial da dívida ativa, conforme as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º. A execução da dívida ativa seguirá os trâmites legais, com a cobrança de custas e honorários advocatícios, além da inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo SAAE, com observância das normas legais aplicáveis.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia RO, 23 de janeiro de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal
| COVID-19: | SIM |
| ORIGEM: | GABINETE |
| Nº: | 001 |
| ANO: | 2024 |
| EMENTA: | “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DE TARIFA DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”. |
| PUBLICADO EM: | 23/01/2024 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Ildete Gonçalves dos Santos M-1556
Publicado em: 25/01/2024 às 17:11
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 02/06/2026 às 21:26:00