INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/CMG/2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, ESPECIALMENTE QUANTO À SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES, PROTEÇÃO DOS BENS E RECURSOS PÚBLICOS E ATUAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes mínimas para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, compatíveis com a estrutura administrativa do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as diretrizes gerais para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, especialmente quanto à segregação de funções, definição de responsabilidades, proteção dos bens e recursos públicos e atuação da Alta Administração.
Art. 2º As atividades de autorização, execução, conferência, fiscalização e contabilização deverão, sempre que possível, ser desempenhadas por agentes distintos, evitando-se a concentração de funções incompatíveis.
Parágrafo único. Quando a estrutura reduzida de pessoal impossibilitar a segregação integral, deverão ser adotados controles compensatórios, tais como conferência ou revisão pela chefia ou por outro servidor.
Art. 3º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão zelar pelos bens, valores, documentos e recursos públicos sob sua responsabilidade, adotando medidas para prevenir perdas, desperdícios, extravios, danos, uso indevido e desvios.
Art. 4º Compete à Alta Administração assegurar a implantação, manutenção e supervisão do Sistema de Controle Interno, bem como determinar a adoção de medidas corretivas quando identificadas falhas relevantes.
Art. 5º As responsabilidades relacionadas às principais atividades administrativas observarão a Matriz Simplificada de Responsabilidades e Segregação de Funções, constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 6º Compete à Unidade de Controle Interno orientar, acompanhar e avaliar os controles estabelecidos, podendo realizar verificações por amostragem e recomendar medidas corretivas.
Parágrafo único. A atuação do Controle Interno não substitui a responsabilidade dos gestores e servidores pela execução, fiscalização, conferência, autorização e contabilização dos atos administrativos.
Art. 7º A presente Instrução Normativa será implementada de acordo com a estrutura e disponibilidade de pessoal do Município, podendo ser adotados controles compensatórios quando necessária a adequação à realidade administrativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 08 de outubro de 2026.
Ângela Cristina Ferreira
Controladora Interna
Mat. 1388
Yonara Osowski Skierzinski
Auditora
Mat. 1610
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ANEXO I
MATRIZ SIMPLIFICADA DE RESPONSABILIDADES E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
|
ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL PRINCIPAL |
CONFERÊNCIA/FISCALIZAÇÃO |
REGISTRO/CONTROLE |
|
Planejamento e solicitação |
Unidade requisitante |
Chefia responsável |
— |
|
Contratação |
Setor responsável |
Autoridade competente |
— |
|
Empenho |
Setor competente |
Ordenador de Despesa |
Contabilidade |
|
Recebimento/Liquidação |
Fiscal/servidor designado |
Chefia responsável |
Contabilidade |
|
Pagamento |
Setor Financeiro |
Ordenador de Despesa |
Contabilidade |
|
Contratos |
Gestor do contrato |
Fiscal do contrato |
— |
|
Almoxarifado |
Responsável pelo setor |
Chefia responsável |
Registros de estoque |
|
Patrimônio |
Responsável pelo Patrimônio |
Chefia responsável |
Patrimônio/Contabilidade |
|
Receitas |
Setor responsável |
Chefia/Financeiro |
Contabilidade |
|
Folha de pagamento |
Recursos Humanos |
Chefia responsável |
Contabilidade |
|
Diárias |
Unidade/servidor responsável |
Chefia responsável |
CI/Contabilidade |
|
Recursos públicos |
Unidade responsável |
Chefia/gestor |
Contabilidade |
|
Controle Interno |
Unidade de Controle Interno |
— |
Relatórios/recomendações |
Observação: Quando não for possível a segregação integral das funções em razão da estrutura reduzida de pessoal, deverá ser adotado controle compensatório mediante conferência, revisão ou supervisão por outro agente ou pela chefia responsável.
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 001 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, ESPECIALMENTE QUANTO À SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES, PROTEÇÃO DOS BENS E RECURSOS PÚBLICOS E ATUAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO. |
| PUBLICADO EM: | 08/10/2026 |
Anexos
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Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 13/10/2026 às 09:15
Atualizado em: 13/10/2026 às 09:23 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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