N O R M AT I VA 0 0 1 / S E M E C / 2 0 2 4
C o n s i d e r a n d o a L e i 9 3 9 4 / 1 9 9 6 ( L D B - L e i d e D i r e t r i z e s e B a s e s d a E du c a ç ã o N a c i o n a l ) ;
C o n s i d e r a n d o a L e i 0 0 3 / 2 0 2 1 ( P l a n o d e C a r g o s , C a r r e i r a s e Ve n c i m e n t o s d o s S e r v i d o r e s d o M u n i c i p i o d e P r i m a v e r a d e R o n d ô n i a.
C o n s i d e r a n d o a L e i 1 1 7 3 8 / 2 0 0 8 ; d o p i s o n a c i o n a l d o m a g i s t é r i o.
R E S O LV E: Normatizar a composição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino do município de Primavera de Rondônia - RO, lotados em unidades escolares municipais.
Art. 1º- Na composição da jornada do professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observar-se-á o seguinte: I - 13 (treze) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos (SALA DE AULA); de acordo com a Lei 11738/2008. II - 07 (sete) horas semanais destinadas ao planejamento escolar, e registro de diarios escolares. Destacando que de acordo com a referida carga horária, fica estipulado o quantitativo na seguinte divisão; de 05 (cinco) horas semanais dentro do ambinto escolar, no cumprimento do cronograma interno de acompanhamento com o Coordenador Pedagógico, para a devida apresentação/entrega do Planejamento Escolar, bem como para a organização e impressão de atividades em geral e 02 (duas) horas semanais destinadas ao planejamento escolar, dentro ou fora do âmbito escolar, desde que apresentada comprovação junto a coordenadora pedagógica. Art. 2º Na composição da jornada do professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observar-se-á o seguinte: I - 27 (vinte e sete) horas semanais em sala de aula destinadas às atividades com os educandos (SALA DE AULA/REFORÇO ESCOLAR). II- 13 (treze) horas semanais destinadas ao planejamento escolar, e registro de diarios escolares. Destacando que de acordo com a referida carga horária, fica estipulado o quantitativo na seguinte divisão; de 09(nove) horas semanais dentro do ambinto escolar, no cumprimento do cronograma interno de acompanhamento com o Coordenador Pedagógico, para a devida apresentação/entrega do Planejamento Escolar, bem como para a organização e impressão de atividades em geral e 04 (quatro) horas semanais destinadas ao planejamento escolar, dentro ou fora do âmbito escolar, desde que apresentada comprovação junto a coordenadora pedagógica. III Aos coordenadores pedagógicos, 04 (quatro) horas semanais destinadas, as atividades de apoio ao ensino, formação continuada, elaboração de projetos de ensino, dentro ou fora do âmbito escolar através de comprovação via relatórios, certificados e declarações de participação, validados pelo chefe imediato, sendo os comprovantes arquivados na escola. Art. 3º- Considerando o Parágrafo II dos Artigos 1º, 2º, o não cumprimento do planejamento e registro dos diarios escolares, acarretará no devido registro e notificação do Coordenador ao Professor que repassará aos gestores a ocorrência do não cumprimento, que será devidamente registrado pela gestão escolar na folha de freqüência, não podendo o professor assinar a mesma, haja vista que equivale a falta, definindo assim como não cumprida à Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia referida carga horária de planejamento estabelecida, gerando prejuízos financeiros proporcionais no honorário mensal. Art. 4º- De acordo com os Artigos 1º, 2º, em seu Parágrafo II,fica assegurada dentro da carga horária apresentada a efetiva participação em atendimento às 28/02/2024, 12:24 2/2 convocações da Secretaria Municipal de Educação, esporte e Cultura para eventos e formações desenvolvidas pela mesma, bem como Formações Continuadas desenvolvidas/efetuadas pela Unidade Escolar, Reuniões Pedagógicas e Administrativas, Conselhos de Classe, Conselho Escolar e Reunião de Pais, as quais serão devidamente computadas em favor do servidor. Art. 5º- Em consonância ao Artigo 4º, fica estabelecido que mesmo o professor já tendo completado sua Carga Horária mensal das Atividades Afins, o mesmo deverá atender a referida convocação, haja vista que as horas excedentes serão registradas/contabilizadas em Banco de Horas para posterior contemplação. Art. 6º- De acordo com o Parágrafo II, nos Artigos 1º e 2º, quanto as Certificações e Declarações, fica determinado período de 90 (noventa) dias de equivalência da validade das mesmas dentro das horas afins. Art. 07º- Em nenhuma hipótese, as horas destinadas às atividades com os educandos poderá ser prejudicada. Art. 08º - No final de cada semestre, será realizada avaliação, SEMECe Escolas, buscando avaliar a eficácia da referida Normativa, onde não havendo, poderá a mesma ser revogada ou alterada. Art. 09º -Em atendimento ao Parágrafo II dos Artigos 1º, 2º, cada unidade escolar será responsável em realizar cronograma/escala para que o professor possa apresentar seu planejamento para a coordenação escolar, bem como para organização e impressão de atividades aos educandos. Ficando de responsabilidade do Coordenador Pedagógico o devido acompanhamento e referidos registros comprobatórios e posterior repasse aos gestores para as devidas providências. Art. 10º - No ponto eletrónico mensal do servidor, deverá vir apontada (justificado) nas observações pelo gestor, chefe imedianto os dias de planejamento fora do âmbito escolar, para assim perfazer o total semanal de sua carga horária efetivamente realizada pelo servidor. Art. 11º. Esta Normativa revoga a normativa 003/SEMEC/2023 e entra em vigor apartir da data de 01 de março de 2024. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura _____________________________ ANTONIO CARLOS DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. PORTARIA. N° 285/GP/2022
| COVID-19: | SIM |
| ORIGEM: | SEMEC |
| Nº: | 001 |
| ANO: | 2024 |
| EMENTA: | Normatizar a composição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino do município de Primavera de Rondônia - RO, lotados em unidades escolares municipais. |
| PUBLICADO EM: | 28/02/2024 |
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Amanda Barbosa Nogueira - 1482
Publicado em: 29/02/2024 às 17:07
Atualizado em: 02/06/2026 às 14:32 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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