INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Estabelece e dispõe instruções normativas quanto à distribuição da merenda escolar (kit de alimentação) para os alunos regularmente matriculados na rede Municipal de Ensino do Município de Primavera de Rondônia, durante o tempo de enfrentamento a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, do Município de Primavera de Rondônia RO, seguindo os Decreto Municipal 1874,1884,1888,1899,1918 e 1950/GP/2020; Decreto 24.871 de 16 de março do Governo do Estado de Rondônia; Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 da Presidência da República, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO a pandemia do novo Coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de suma importância decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
CONSIDERANDO, a Nota Técnica nº 22/2020 e Lei Federal 13.987/2020 que autoriza a distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes das escolas da educação básica;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 2 de 9 de Abril de 2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO, a Resolução de nº 38/FNDE/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, onde reza em seu Artigo 4º que O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo., ofertandoassim a necessidade de adoção de garantir a segurança alimentar nutricional dos alunos da rede pública municipal;
CONSIDERANDO, o último DECRETO N° 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020 e municipal de nº1950/GP/RO, que revoga os Decretos Municipais 1874, 1884,1888,1899,1918 de 2020 e dá outras providências e Mantém o Estado de Calamidade Pública no Âmbito do Município de Primavera de Rondônia- RO;
CONSIDERANDO todos os Decretos Estaduais e Municipais, Leis Federais e Estaduais e Portarias Federais e Estaduais, considera as necessidades de tomar as seguintes medidas preventivas e ações em relação ao ano letivo escolar do ano de 2020, frente a pandemia,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre medidas temporárias e excepcionais para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus(COVID-19), a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, (SEMEC), em relação à distribuição da merenda escolar, através do kit de alimentação.
Art. 2º- Continuam suspensas as aulas presenciais em todas as instituições escolares deste município, até que as leis maiores decretem o retorno considerando assim não mais risco de contaminação dos alunos, professores e demais funcionários da rede.
Art.3º - A distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis, adquiridos com recursos oriundos do PNAE ou recursos próprios, durante o tempo de pandemia decorrente ao Coronavírus COVID-19, a partir da aprovação das leis acima citadas que libera a aquisição e distribuição de alimentos oriundos do PNAE aos alunos da Rede Municipal de Educação que estejam ou não em situação de vulnerabilidade social, sendo estes prioridades, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com a relação dos alunos matriculados nas escolas municipais.
Art. 4º - Os alimentos entregues às famílias serão os mesmos que estão no Registro de Preço destinado a alimentação escolar e adquiridos com recursos do PNAE, respeitando o percentual de 30% de produtos adquiridos da Agricultura familiar de acordo com a Chamada Publica Recursos Próprios e sugeridos pela Nutricionista;
I O Termo de recebimento do kit de alimentação que tem a relação dos alimentos entregues conterá: aEscola, o nome dos alunos e será assinada pelos responsáveis, Presidente do CAE e Nutricionista;
Art. 5º - Todos os alunos matriculados nas escolas municipais receberão o kit de alimentação, priorizando os alunos cadastrados no Programa de Cadastro Único, ou àquelas que não estão cadastradas e comprovadas à necessidade social;
Art. 6º -Os kits de alimentação serão entregues a cada aluno matriculado, caso tenha mais de um aluno por família, esta receberá mais de um Kit de acordo com o número de estudantes na família.
Art. 7º - Cada família deverá ter um representante legal (pais ou responsáveis) para o recebimento do kit de alimentação, e este deverá portar os seguintes documentos CPF ou RG.
Art. 8º - Os kits de alimentação da Escola Municipal Jose Antonio Rodrigues e Creche Pingam de Gente, será entregue na escola Municipal José Antonio Rodrigues, na sede do Município. No Distrito de Querência do Norte serão entregues na Escola Amilton Ribeiro, nos dias e horários determinados pelas mesmas, que serão divulgados nos grupos de WhatsApp e meios de comunicação social.Os pais ou responsáveis terão 2 (dois) dias úteis para retirar o Kit a partir da data divulgada pelas escolas. Os pais e responsáveis deverão comparecer fazendo o uso de máscaras e ao receber seu kit,este deverá retirar-se para que não aconteça aglomeração, devido à prevenção do Coronavírus -COVID-19.
Art. 9º - A entrega do kit de alimentação dar-se aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, caso o responsável não queira receber o Kit ao qual seu filho tenha direito deverá comparecer a escola onde assinará um termo abrindo mão de receber o Kit. Os Kits que os pais ou responsáveis não quiserem receber serão redistribuídos as famílias cadastrados no Bolsa Família e/ou situação de vulnerabilidade comprovada.
Art. 10º -Esta Instrução Normativa entra em vigor, na data de sua Assinatura e Publicação por afixação nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Primavera de Rondônia RO, Escolas Municipais, mural desta Entidade e Portal da Transparência- COVID-19 da Secretaria Municipal de Educação.
Primavera de Rondônia- RO, 04 de setembro de 2020.
MARLENE HERBST KRUGER
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO
Port.178/GP/2018
| COVID-19: | 3 |
| ORIGEM: | SEMEC |
| Nº: | 001 |
| ANO: | 2020 |
| EMENTA: | ESTABELECE E DISPÕE INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR (KIT DE ALIMENTAÇÃO) PARA OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, DURANTE O TEMPO DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
| PUBLICADO EM: | 04/09/2020 |
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Anacleton Alba Batista dos Santos - 486
Publicado em: 04/09/2020 às 15:33
Atualizado em: 04/09/2020 às 15:39 por Anacleton Alba Batista dos Santos - 486
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