LEI COMPLEMENTAR Nº 010/GP/2024
“Altera a Lei Complementar nº 001/GP/2021, Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia aprovou e eu sanciono e publico a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Altera o Artigo 52 da Lei Complementar n° 001/GP/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Não haverá remoção e cedência de servidor em estágio probatório, salvo no caso de:
I – Cedência para outro órgão ou entidade em cargos de natureza especial.”
Art. 2° - Altera o Caput do Artigo 110, o Parágrafo Único que passa a constar como §1º e acrescenta §2°, da Lei Complementar n° 003/GP/2021 que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 110. Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§1º. Face à natureza jurídica de provimento dos cargos comissionados e das Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas gratificações/ou horas extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho.
§2°. A vedação disposta no parágrafo acima não se aplica aos honorários sucumbenciais devidos aos Procuradores Jurídicos e ao servidor efetivo que ao tempo de exercício da função gratificada faça parte de comissão permanente.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 27 de dezembro de 2024.
____________________________________________
Gilmarcos José Pereira
Prefeito Municipal
| COVID-19: | SIM |
| Nº: | 010 |
| ANO: | 2025 |
| EMENTA: | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/GP/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 003/GP/2021 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GRATIFICAÇÕES, LICENÇAS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 27/12/2024 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 11/04/2025 às 13:30
Atualizado em: 25/05/2026 às 11:24 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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