LEI COMPLEMENTAR Nº 011/GP/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 PARA ACRESCENTAR UMA VAGA AO CARGO DE PSICÓLOGO CLÍNICO 40H E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Psicólogo Clínico 40h, constante do Anexo da Lei Complementar nº 03/2021, passando o quantitativo total de vagas desse cargo a ser de 03 (três).
Art. 2º Fica alterado o ANEXO II – DOS CARGOS EFETIVOS, referente ao cargo de psicólogo clínico 40 horas, conforme anexo único desta lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia/RO, em 8 de abril de 2025
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fica alterada a Tabela de Cargos e Vagas da Lei Complementar nº 03/2021, na parte correspondente ao cargo de Psicólogo Clínico 40h, conforme segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
315-NS |
Psicólogo Clínico – 40 horas |
03 |
| COVID-19: | SIM |
| Nº: | 011 |
| ANO: | 2025 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 PARA ACRESCENTAR UMA VAGA AO CARGO DE PSICÓLOGO CLÍNICO 40H E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 08/04/2025 |
Anexos
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 11/04/2025 às 13:09
Atualizado em: 25/05/2026 às 11:25 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 02/06/2026 às 21:26:19