LEI COMPLEMENTAR Nº 016 de 01 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 PARA ACRESCENTAR CINCO VAGAS AO CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 40 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais - 40 horas, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 003/2021, passando de 10 (dez) para 15 (quinze) vagas, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia/RO, em 01 de abril de 2026
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Fica alterada a Tabela de Cargos e Vagas da Lei Complementar nº 003/2021, na parte correspondente ao cargo de Cuidador de Alunos Com Necessidades Especiais - 40 horas, conforme segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
122-NFi |
Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais - 40 horas |
15 |
| COVID-19: | SIM |
| Nº: | 016 |
| ANO: | 45 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 PARA ACRESCENTAR CINCO VAGAS AO CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 40 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 01/04/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 06/04/2026 às 19:22
Atualizado em: 25/05/2026 às 11:29 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 02/06/2026 às 21:26:22