LEI ORDINÁRIA Nº 1.443 de 24 de março de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Especial: |
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Por Excesso de Arrecadação |
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02.004 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária |
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Aquisição de Calcário |
Valor |
Fonte/Recursos |
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3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
100.000,00 |
1.701.0000.0010 - Recursos do Exercício Corrente – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. |
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TOTAL GERAL |
100.000,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
100.000,00 |
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Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 24 de março de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1443 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 24/03/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:05
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:43 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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