LEI ORDINÁRIA Nº 1.450 de 14 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Por Anulação de Dotação |
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05.001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Aquisição de Veículo Tipo Van |
Valor |
Fonte/Recursos |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento de Material Permanente. |
61.600,00 |
1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE |
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TOTAL GERAL |
61.600,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.
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Anular: |
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05.000 - SAÚDE |
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05.002 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0003.2036 |
Gestão Administrativa - SEMSAU |
Valor |
Fonte/Recursos |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
61.600,00 |
1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE |
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TOTAL GERAL |
61.600,00 |
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Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 14 de abril de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1450 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 14/04/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:12
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:43 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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