LEI ORDINÁRIA Nº 1.458 de 27 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.525,89 (sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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ESPECIAL: |
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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02.006 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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12.361.0015.2100 |
AQ. PARQUINHOS INFANTIS |
Valor |
Fonte/Recursos |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material permanentes. |
7.525,89 |
1.706.0001.3110 – Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União. |
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7.525,89 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
7.525,89 |
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Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 27 de abril de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1458 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 27/04/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:31
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:51 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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