LEI ORDINÁRIA Nº 1.459 de 05 de maio de 2026
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.397/2025 PARA REAJUSTAR OS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS I E II E DISPOR SOBRE A FORMA DE ATUALIZAÇÃO FUTURA DOS VALORES DO PROGRAMA DE APOIO AO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam reajustados em R$ 5,00 (cinco reais) todos os valores constantes dos Anexos I e II da Lei ordinária nº 1.397/2025.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei ordinária nº 1.397/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
|
QUANTIDADE DE DIAS |
VALOR |
DESCRIÇÃO |
DESTINO |
|
01 |
R$ 15,00 |
ajuda de custo para alimentação de pacientes, quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio - sem acompanhante |
Cacoal/RO |
|
01 |
R$ 20,00 |
ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente – sem acompanhante |
Cacoal/RO |
|
01 |
R$ 20,00 |
ajuda de custo para alimentação de pacientes, quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio – com acompanhante |
Cacoal/RO |
|
01 |
R$ 25,00 |
ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente – com acompanhante |
Cacoal/RO |
ANEXO II
|
QUANTIDADE DE DIAS |
VALOR |
DESCRIÇÃO |
DESTINO |
|
01 |
R$ 20,00 |
ajuda de custo para alimentação de pacientes, quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio – sem acompanhante |
Porto Velho/RO |
|
01 |
R$ 25,00 |
ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente – sem acompanhante |
Porto Velho/RO |
|
01 |
R$ 25,00 |
ajuda de custo para alimentação de pacientes, quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio – com acompanhante |
Porto Velho/RO |
|
01 |
R$ 30,00 |
ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente – com acompanhante |
Porto Velho/RO |
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 10° da Lei ordinária nº 1.397/2025, com a seguinte redação:
Art. 10 (...)
Parágrafo único. Os valores previstos nos Anexos I e II desta Lei poderão ser atualizados periodicamente por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da razoabilidade, da disponibilidade orçamentária e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 05 de maio de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1459 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.397/2025 PARA REAJUSTAR OS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS I E II E DISPOR SOBRE A FORMA DE ATUALIZAÇÃO FUTURA DOS VALORES DO PROGRAMA DE APOIO AO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. |
| PUBLICADO EM: | 05/05/2026 |
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:31
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:51 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 02/06/2026 às 19:00:46