LEI ORDINÁRIA Nº 1.464 de 05 de maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.464 de 05 de maio de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Por Anulação de Dotação |
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05.001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Aquisição de Veículo Tipo Minivan |
Valor |
Fonte/Recursos |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento de Material Permanente. |
13.700,00 |
1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE |
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TOTAL GERAL |
13.700,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.
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Anular: |
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05.000 - SAÚDE |
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05.002 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0003.2036 |
Gestão Administrativa - SEMSAU |
Valor |
Fonte/Recursos |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
3.700,00 |
1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE |
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4.4.90.52.00 |
Equipamento de Material Permanente. |
10.000,00 |
1.500.0015.1002 - Recursos do Exercício Corrente - Receita de Imposto e de Transferência de Imposto - SAÙDE |
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TOTAL GERAL |
13.700,00 |
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Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 05 de maio de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1464 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | LEI ORDINÁRIA Nº 1.464 de 05 de maio de 2026 |
| PUBLICADO EM: | 05/05/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:35
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:53 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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