LEI ORDINÁRIA Nº 1.465 de 12 de maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO, PARA REALIZAR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA COM O DESPOSTO NO ART.° 4, I, III E §1 DA LEI N° 1.223/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO, para fins de gestão, associação e execução regionalizada do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, com base nos princípios e normas sanitárias vigentes, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de inspeção e vigilância agropecuária em âmbito municipal, estadual e federal.
§1º A atuação consorciada abrangerá, entre outras atividades:
I – A inspeção e fiscalização de produtos, subprodutos e derivados de origem animal, comestíveis ou não comestíveis;
II – O controle de sanidade agropecuária no âmbito da produção, industrialização e comercialização;
III – A promoção de ações de educação sanitária e combate à clandestinidade;
IV – A realização de atividades de vigilância, orientação técnica e demais medidas previstas nas normativas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
§2º A cooperação técnica e administrativa será formalizada por meio de termo de adesão ao serviço consorciado, conforme regulamentação específica a ser editada pelo Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO poderá aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), visando à harmonização e fortalecimento das ações de inspeção municipal, conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como pela legislação federal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 12 de maio de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1465 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA – CIMCERO, PARA REALIZAR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA COM O DESPOSTO NO ART.° 4, I, III E §1 DA LEI N° 1.223/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 12/05/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:35
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:53 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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