LEI ORDINÁRIA Nº 1.466 de 12 de maio de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 821/GP/2017, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Lei Ordinária nº 0821/GP/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 (...)
V - inserir identificação visual no veículo, conforme padronização definida em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O inciso I do art. 19 da Lei Ordinária nº 0821/GP/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 (...)
I - ser fixada identificação visual do veículo de táxi em pontos estratégicos, contendo a inscrição “TÁXI”, e demais informações exigidas, conforme padronização e especificações definidas em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 12 de maio de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1466 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 821/GP/2017, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 12/05/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/05/2026 às 18:36
Atualizado em: 21/05/2026 às 08:53 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 02/06/2026 às 18:57:51