LEI ORDINÁRIA Nº 1.476 de 15 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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Suplementar: |
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Por Excesso de Arrecadação |
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06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Estrutura SUAS |
Valor |
Fonte/Recursos |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
100.000,00 |
1.660.0001.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut Suas Custeio - EP 44260011 - FMAS/APAE Mauricio Carvalho |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
1.660.0002.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut Suas Custeio - EP 43600012 - APAE Fernando Maximo |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
100.000,00 |
1.660.0003.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut SUAS Custeio - EP 41730007 - Apae Silvia Cristina |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
1.660.0001.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut Suas Custeio - EP 44260011 - FMAS/APAE Mauricio Carvalho |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
1.660.0001.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut Suas Custeio - EP 44260011 - FMAS/APAE Mauricio Carvalho |
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3.3.90.14.00 |
Diárias - Civil |
20.000,00 |
1.660.0001.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transf de Rec Estrut Suas Custeio - EP 44260011 - FMAS/APAE Mauricio Carvalho |
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TOTAL GERAL |
350.000,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
350.000,00 |
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Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1476 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 15/07/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/07/2026 às 12:36
Atualizado em: 20/07/2026 às 12:46 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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