LEI ORDINÁRIA Nº 1.477 de 15 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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SUPLEMENTAR: |
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Por Superavit Financeiro |
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05.001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Gestão Administrativa - PAB |
Valor |
Fonte/Recursos |
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Material de Consumo |
150.000,00 |
2.600.0000.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão. |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
2.600.0000.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão. |
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TOTAL A SUPLEMENTAR |
300.000,00 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de julho de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1477 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| PUBLICADO EM: | 15/07/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 20/07/2026 às 12:36
Atualizado em: 20/07/2026 às 12:47 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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