LEI ORDINÁRIA Nº 1.484 de 05 de agosto de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 269.779,75 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
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SUPLEMENTAR: |
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Por Superavit Financeiro |
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02.000 - Poder Executivo |
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02.006 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esportes |
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Gestão Administrativa - Sal Educação. |
Valor |
Fonte/Recursos |
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Diárias - Civil |
10.570,65 |
2.550.0000.0000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário -Educação. |
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110 - 3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
2.550.0000.0000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário -Educação. |
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111 - 3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
2.550.0000.0000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário -Educação. |
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TOTAL A SUPLEMENTAR |
160.570,65 |
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Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional por Superavit Financeiro.
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 05 de agosto de 2026.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 1484 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| PUBLICADO EM: | 05/08/2026 |
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 18/08/2026 às 15:39
Atualizado em: 18/08/2026 às 15:39 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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