Portaria n° 495/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.639/2026 (ID 62285), que regulamenta os procedimentos de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social Sub 50 (MCMV FNHIS Sub 50) e institui a Comissão Especial Municipal de Seleção e Acompanhamento Habitacional;
CONSIDERANDO a proposta municipal nº 56000003573/2024, contemplada com 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, e o instrumento nº 974180/2025/MCIDADES/CAIXA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atuação intersetorial, segregação entre funções deliberativas e atividades técnicas de apoio, transparência, imparcialidade e proteção dos dados pessoais no processo seletivo,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial Municipal de Seleção e Acompanhamento Habitacional os seguintes membros titulares e suplentes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Bruna Gomes Relles Ronconi; Pedagogo; matrícula nº 1604/1;
b) Suplente: Luciene de Oliveira Lima, Cozinheira matrícula nº 1642/1;
c) Titular: Daniela Lídia Vieira, Psicólogo Clinico, matrícula nº 1555/1;
d) Suplente: Fabiana Rodrigues Moura, Cozinheira, matrícula nº 1694/1;
e) Titular: Vanessa Corá de Oliveira, Assessor Técnico I, matrícula nº 1711/1;
f) Suplente: Leidimar Rodrigues da Silva, Divisão de Cadastro Único e Bolsa Família, matrícula nº 1679/1.
II - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura:
a) Titular: Marcia Becalli, Diretor Divisão de Coordenação Pedagógica matrícula nº 1346/1;
b) Suplente: Flavio de Oliveira Pereira, Assistente Social, matrícula nº 1695/1.
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Celia Chaves dos Santos Costa; Auxiliar Administrativo, matrícula nº 91/1;
b) Suplente: Geni Carneiro da Silva, Enfermeiro, matrícula nº 616/1.
§ 1º Na primeira reunião, os membros titulares elegerão, por maioria simples, o Presidente e o Secretário da Comissão.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos e afastamentos e o sucederá em caso de vacância, até nova designação.
Art. 2º À Comissão compete exercer as atribuições previstas no Decreto nº 3.639/2026 (ID 62285), especialmente acompanhar o edital, deliberar sobre elegibilidade e hierarquização, apreciar pedidos de reconsideração, instruir recursos, aprovar a relação final para homologação e acompanhar as substituições anteriores à entrega das unidades.
Art. 3º À Equipe Técnica de Apoio compete executar as atividades técnicas, administrativas, cadastrais e operacionais necessárias à instrução do processo, dentro das atribuições legais e profissionais de cada integrante, sem substituir as deliberações da Comissão.
§ 1º As providências relacionadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e ao Sistema de Gestão da Demanda Habitacional (SIGDH) serão executadas exclusivamente por agentes autorizados e segundo as regras próprias de acesso aos sistemas.
§ 2º A participação de profissional vinculado à política de assistência social não autoriza a exigência genérica de estudo social, parecer social ou relatório circunstanciado para fins de classificação habitacional quando o requisito puder ser comprovado por cadastro ou documento objetivo.
Art. 4º Os membros da Comissão e da Equipe Técnica de Apoio deverão atuar com impessoalidade, objetividade, confidencialidade e observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
§ 1º O membro que possua interesse próprio ou vínculo familiar, pessoal ou econômico capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a candidato deverá declarar-se impedido e se afastar da análise do respectivo caso.
§ 2º É vedado copiar, compartilhar ou utilizar dados pessoais obtidos no processo para finalidade diversa da seleção e execução da política habitacional.
Art. 5º As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em ata, com indicação dos presentes, matérias analisadas, impedimentos declarados e decisões adotadas.
Parágrafo único. A documentação produzida integrará o processo administrativo correspondente ao empreendimento e ficará disponível aos órgãos de controle, resguardados os dados pessoais protegidos por lei.
Art. 6º A Comissão e a Equipe Técnica de Apoio atuarão durante o período necessário à conclusão do processo de seleção, enquadramento, indicação e substituição de beneficiários anterior à entrega das unidades habitacionais vinculadas ao instrumento nº 974180/2025/MCIDADES/CAIXA, sem prejuízo de prorrogação expressa ou nova designação se exigida pela execução do programa.
Art. 7º O exercício das funções previstas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e não ensejará remuneração, gratificação, jeton ou vantagem pecuniária adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 13 de agosto de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 495 |
| ANO: | 2026 |
| ORIGEM: | GABINETE |
| EMENTA: | Ficam designados para compor a Comissão Especial Municipal de Seleção e Acompanhamento Habitacional os seguintes membros titulares e suplentes |
| PUBLICADO EM: | 13/08/2026 |
Anexos
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Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 18/08/2026 às 15:23
Atualizado em: 18/08/2026 às 15:23 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 10/09/2026 às 11:35:05