Portaria n° 510/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e amparado pela Legislação Municipal vigente,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4-1213/2026
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 124/2026/PGM/PMPRO (ID 61415), que opinou pela legalidade do afastamento da servidora para tratamento de saúde, diante da documentação médica constante dos autos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder afastamento para tratamento de saúde à Senhora ANA PAULA LOBAKE ANDRETTA, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Zeladora/Lavadeira – 40 horas, a contar de 1 de julho de 2026, enquanto perdurar a incapacidade para o exercício de suas atividades funcionais, observada a avaliação médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a legislação aplicável.
Art. 2º Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, a remuneração da servidora será de responsabilidade do Município, nos termos da legislação vigente, ficando o período posterior sujeito à responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social – INSS, conforme avaliação médico-pericial e legislação aplicável.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto aos registros funcionais e ao encaminhamento previdenciário junto ao INSS, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 20 de agosto de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[assinado eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
| COVID-19: | NÃO |
| Nº: | 510 |
| ANO: | 2026 |
| ORIGEM: | GABINETE |
| EMENTA: | Conceder afastamento para tratamento de saúde à Senhora ANA PAULA LOBAKE ANDRETTA |
| PUBLICADO EM: | 20/08/2026 |
Anexos
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Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 27/08/2026 às 08:44
Atualizado em: 27/08/2026 às 08:47 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Autenticidade
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Em 10/09/2026 às 11:35:04