Resolução n° 008/CMAS/2025.
Dispõe sobre a Aprovação da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Primavera de Rondônia, situada na Avenida Juscelino Kubitschek nº 3913, Centro de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe são conferidas, e por deliberação dos membros do CMAS em reunião ordinária no dia 12 de junho de 2025 constando em Ata n°137/2023 resolvem aprovar a Comissão Organizadora da IX Conferencia Municipal Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal Assistência Social, composta por Bruna Gomes Relles Ronconi, secretária executiva do Comitê da Escuta Protegida, Daniela Lídia Vieira, Técnica de Referência da Proteção Básica da Assistência Social, e Werica de Oliveira, Presidente da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente, pela Secretária Administrativa do CMAS e Conselheiros e terá como competência:
I. Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
III. Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
IV. Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social;
V. Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VI. Manter o CMAS de Primavera de Rondônia-RO informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 12 de junho de 2025.
EDILENE ANTUNES DE SOUZA BALIEIRO
Presidente do CMAS
| COVID-19: | NÃO |
| ORIGEM: | CMAS |
| Nº: | 008 |
| ANO: | 2025 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Aprovação da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social |
| PUBLICADO EM: | 12/06/2025 |
Publicado por
Nilza Aparecida Miss M-65
Publicado em: 29/05/2026 às 09:23
Atualizado em: 29/05/2026 às 09:23 por Nilza Aparecida Miss M-65
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 02/06/2026 às 19:29:22