RESOLUÇÃO N° 02, DE 04 de fevereiro DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA no município de Primavera de Rondônia.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Primavera de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os arts. 86, 87 e 88 do ECA, que tratam da política de atendimento e da competência dos Conselhos de Direitos na formulação, deliberação e controle das ações voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação adequada, transparente e legal dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em reunião ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026 registrada em ata de número154;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, referente ao exercício de 2026, no município de Primavera de Rondônia.
Art. 2º O Plano de Trabalho aprovado contempla a execução das seguintes ações e projetos:
I – Projeto Bola na Rede;
II – Oficinas de Capoeira;
III – Oficinas de Violão;
IV – Oficinas de Canto;
V – Oficinas de Dança;
VI – Oficinas de Jiu-Jitsu;
VII – Projeto Páscoa Feliz;
VIII – Projeto Direito de Ser Criança (Comemoração do Dia das Crianças);
IX – Projeto de Capacitação dos Profissionais da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
X – Campanha 18 de Maio – Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
XI – Campanha de Combate ao Trabalho Infantil;
XII – Aquisição de mobiliário para fortalecimento do funcionamento do CMDCA.
Art. 3º As ações aprovadas têm como objetivo a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento integral e qualificação da rede de atendimento.
Art. 4º Os recursos financeiros para execução do Plano de Trabalho correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 5º Compete ao CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos do FIA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 04 de fevereiro de 2026.
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Bruna Gomes Relles Ronconi
Presidente do CMDCA
| COVID-19: | NÃO |
| ORIGEM: | CMDCA |
| Nº: | N°002 |
| ANO: | 2026 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA no município de Primavera de Rondônia. |
| PUBLICADO EM: | 04/02/2026 |
Publicado por
Renata Vieira de Almeida fogaça
Publicado em: 29/05/2026 às 09:17
Atualizado em: 29/05/2026 às 09:26 por Renata Vieira de Almeida fogaça
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Em 02/06/2026 às 18:28:43