LEI ORDINÁRIA N° 757/GP/2015
Aprova o plano municipal de educação 2015/2025, alinhado ao plano nacional de educação, lei 13.005 de 25 de junho de 2014 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, aprovou e eu sancionei a seguinte:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Primavera de Rondônia PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, artigo122 e artigo123 e seusparágrafos.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I - erradicação doanalfabetismo;
II - universalização do atendimentoescolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas dediscriminação;
IV - melhoria da qualidade deensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta asociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidadesocioambiental;
VII -promoçãohumanística,cultural,científicaetecnológicado
Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicosem
educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educaçãoinclusiva;
IX - valorização dos Profissionais daEducação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito àdiversidade;
Xl - fortalecimento da Gestão Democrática da Educação e dos princípios que a fundamentam.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo I, integrantes desta lei, deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégiasespecíficas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo I, integrante desta lei, deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica, disponíveis na data da publicação desta lei.
Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizado pela Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, instituída por Decreto, composta pelos seguintes segmentos: Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria Regional de Educação, Sindicato dos Servidores Municipais, Representantes dos ConselhosEscolares:
§ 1 º Compete a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais dainternet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;e
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas doPME.
§ 2º A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I, desta Lei;
§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no segundo ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, 02 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para a próxima década.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Rondônia e a União para a consecução das metas do PME.
§ 1º. As estratégias definidas no Anexo I, integrante desta lei, não excluem a adoção de medidas, visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca;
§ 2º. O Sistema Municipal de Educação deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME;
§ 3º. O Sistema Municipal de Educação deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; e
§ 4º. O cumprimento das metas e estratégias que dependem de novos recursos financeiros só será possível com a evolução da receita, inclusive dos recursos advindos do pré-sal e dos royalties, conforme previsto na Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013.
Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua competência.
Art. 9º. A lei específica de Gestão Democrática da Educação em seus respectivos âmbitos de atuação deverá ser avaliada e revisada periodicamente.
Art. 10. O Plano Municipal de Educação de Primavera de Rondônia abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Educação, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 11. O Plano Plurianual - PPA, as Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual LOA e o Plano de Ações Articuladas - PAR deverão ser formuladas de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plenaexecução.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedadecivil.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 17 de Junho de 2015.
Manoel Lopes de Oliveira Prefeito Municipal
ANEXO I
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 01: Universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, ampliar até o final da vigência deste plano, a oferta de Educação Infantil, de forma a atender no mínimo 50% da população de até 3 (três) anos de idade emcreches.
ESTRATÉGIAS:
1.1 Realizar levantamentos dos espaços adequados para construção de prédios para funcionamento de instituições de Educação Infantil em conformidade com os padrões arquitetônicos do Ministério da Educação - MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturaislocais.
1.2 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas e parques infantis.
1.3 Garantir que os espaços físicos sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidadesinfantis.
1.4 Ampliar a equipe técnico-pedagógica da Educação Infantil com o objetivo de fortalecer o acompanhamento das atividades em todas as escolas, a fim de fomentar a eficiência da qualidade no atendimento àinfância.
1.5 Estimular a criação de Fóruns Municipais de Educação Infantil, que venham a elucidar a prática do professor em sala de aula, assim como sensibilizar as famílias/responsáveis sobre a importância da primeira etapa da EducaçãoBásica.
1.6 Adotar em regime de colaboração entre os setores de saúde, assistência social e cultura, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças da Educação Infantil, contemplando as dimensões do educar e cuidar.
1.7 Assegurar o cumprimento das Resoluções do Conselho Estadual de Educação CEE, que determina a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de crianças em sala de aula na Educação Infantil.
1.8 Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação permanente de forma presencial, articulando teoria/prática, para os profissionais da Educação Infantil.
1.9 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, e as normas de acessibilidade que garantam a segurança e o tempo de permanência das crianças na escola.
1.10 Ofertar Educação Infantil em regime de colaboração com os representantes do campo, mediante os interesses da comunidade, contemplando os conhecimentos e saberes desse povo e respeitando suasdiversidades.
1.11 Garantir a elaboração, implantação e avaliação da proposta curricular para a Educação Infantil que contemple as comunidades e a diversidade étnicorracial, ambiental e de gênero, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
1.12 Garantir o ingresso e permanência de profissionais formados em Pedagogia, para educar e cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambienteescolar.
1.13 Cumprir com a política nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - DCNEI, programas e projetos favorecedores do processo educacional dascrianças.
1.14 Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e dajustiça.
Meta 02: Garantir a universalização do Ensino Fundamental de Nove Anos para população de 6 a 14 anos e que pelo menos 95,2% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência destePME.
ESTRATÉGIAS:
2.1 - Ampliar as estratégias de monitoramento que possibilitem o acompanhamento individual da aprendizagem dos alunos em todas as escolas do sistema deensino.
2.2 - Promover reformulações anuais dos projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos, relacionando com o contexto municipal e local de cadaescola.
2.3 Ajustar o número de alunos por professor, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a Resolução específica expedida pelos Conselhos Nacional e Estadual deEducação.
2.4 -Implantar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de reprovação, abandono escolar e distorção idade-ano, em todas asescolas.
2.5 - Definir e garantir padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência dos alunos naescola.
2.6 - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR mediante as responsabilidadesestabelecidas.
2.7 -Ampliar e fortalecer as políticas intersetoriais de saúde, meio ambiente, cultura e outras, para que, de forma articulada, assegurem direitos e serviços de apoio e orientação à comunidadeescolar.
2.8 - Aprimorar o acompanhamento e apoio das atividades educativas desenvolvidas nas escolas, em regime de colaboração com os diferentes segmentos, através da coordenação pedagógica de Ensino Fundamental de NoveAnos.
2.9 - Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação permanente para os profissionais daeducação.
2.10 Fortalecer o monitoramento do acesso e da permanência do aluno na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, garantindo apoio àaprendizagem.
2.11 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Saúde.
2.12 - Ampliar a aquisição de veículos para o transporte escolar apropriado/acessibilidade para o transporte dos alunos, nas áreas urbanas ede campo, a partir de assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, com o objetivo de reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento e abandono escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN.
2.13 Garantir e ampliar política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação a partir de parcerias com os Programas de Formação e por iniciativaprópria.
2.14 - Implantar Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos.
2.15 - Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem de temáticas afroindígenas,de acordocomas leis nº10.639/2003e nº11.645/2008,bem como os
direitos da criança e do adolescente, conforme a lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
2.16 Garantir a implementação das leis afroindígenas nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, no currículo do sistema de ensino de Primavera de Rondônia, compreendendo o Ensino Fundamental eMédio.
2.17 Garantir a formação continuada de professores, gestores e técnicos pedagógicos do sistema de ensino do município sobre as leis afroindígenas, de forma interdisciplinar.
2.18 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços físicos das escolas que atendem os alunos de 6 (seis) anos e daqueles com dificuldades de locomoção.
2.19 - Implantar projetos educativos que fortaleçam a relação família/escola e escola/escola, visando à melhoria do ensino eaprendizagem.
2.20 Garantir tecnologias nas escolas, com suporte técnico, estimulando o uso como ferramentas pedagógicas, de forma inovadora, no processo ensino eaprendizagem.
2.21 - Intensificar ações de redução do abandono escolar dos alunos do Ensino Fundamental anosfinais.
2.22 - Estimular práticas pedagógicas no sistema de ensino com a utilização de recursos didático-pedagógicos que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dosalunos.
2.23 - Garantir interprete de Libras e transcritor do sistema Braile nas escolas que efetivarem matrícula de alunos com deficiência auditiva e/ouvisual.
2.24 - Definir Diretrizes Municipais para a política de formação continuada na modalidade de Educação Especial para professores e demais profissionais da educação do EnsinoFundamental.
2.25 - Elaborar padrões de qualidade que assegurem aprendizagem para os alunos do Ensino Fundamental, em consonância com os anos deescolaridade.
2.26 - Assegurar o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas/aulas aos estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal e Estadual deEnsino.
Meta 03. Ampliar até 2018, o atendimento escolar a população de 15 a 17 anos e elevar até a vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas do ensino médio para 100% nessa faixa etária.
ESTRATÉGIAS
3.1 - Fortalecer as práticas curriculares voltadas para o desenvolvimento do currículo escolar, organizado de maneira flexível e diversificado com conteúdos obrigatórios e eletivos em todas as áreas deconhecimento.
3.2 - Formalizar e executar planos de formação continuada dos professores, tendo em vista o alcance das metas de aprendizagem em articulação com o Projeto Pedagógico daEscola.
3.3 - Implementar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, por meio de acompanhamento individualizado dos alunos com rendimento escolar defasado, de forma a reduzir as taxas de distorção idade-série, em todas asescolas.
3.4 Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico, a partir de práticas curriculares diversificadas, incluindo aulas de reforço no contraturno para os alunos com baixo rendimentoescolar.
3.5 - Estabelecer parcerias com instituições públicas de Ensino Superior para a formação continuada dos profissionais da Educação Básica que atuam no sistema estadual deensino.
3.6 - Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a legislaçãovigente.
3.7 Garantir a oferta de vagas, através da construção e ampliação de prédios escolares, assim como a adequação de espaços físicos existentes, atendendo aos padrões mínimos dequalidade.
3.8 Assegurar e manter nas escolas de Ensino Médio, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e de ciências que favoreçam a vivência de práticas tecnológicas ecurriculares.
3.9 Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio ENEM - fundamentado em Matriz de Referência do Ensino Médio, articulando com o SAEB, a fim de promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas para a educação básica e de avaliaçãocertificadora.
ESTRATÉGIAS:
Meta 04: Garantir à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos/as estudantes do sistema regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir 50% da demanda em 05 (cinco) anos e a sua universalização até final dadécada.
4.1 - Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com o poderpúblico.
4.2 - Implantar salas de recursos multifuncionais e garantir a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, nas escolas urbanas,rurais.
4.3 - Oferecer o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensinoregular.
4.4 - Garantir acesso à Tecnologia Assistiva (T. A.) e suas modalidades, por meio do ensino e utilização de recursos que possibilitem aos/as estudantes a ampliação de suas habilidades, oportunizando autonomia e ações em todos os momentos escolares. 4.5- Adaptar as escolas regulares com acessibilidade e dotar de profissionais especializados na EducaçãoEspecial.
4.6- Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos em braile, específicos para alunos cegos e com baixa visão, distribuição de laptops equipados com programas com sistema de voz, para os alunos do sistema de ensino e instituições especializadas.
4.7 - Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual (braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema público deensino.
4.8 - Promover parcerias com empresas e Centros Multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessorias, articulados com instituiçõesacadêmicas.
4.9 - Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, libras, soroban, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotação.
4.10 - Estabelecer padrões básicos de infraestrutura do sistema de ensino de acessibilidade aos estudantes público alvo da EducaçãoEspecial.
4. 11 - Ampliar o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, incrementando, se necessário, classes especiais, salas de recursos e de alternativas pedagógicas que atendam às especificidades e necessidades dos educandos inclusos em classes comuns.
4.12 - Articular com instituições de ensino superior, proposta de estudos e pesquisas em apoio ao atendimento complementar de estudantes com deficiência e suplementar aos estudantes com altashabilidades/superdotação.
4.13 - Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem nos Centros e Núcleos de Atendimento Educacional Especializado, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas do sistema de ensino.
4.14 - Ampliar a oferta da educação inclusiva para os/as estudantes público alvo da educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas do sistemade ensino.
4.15 - Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos nº 186/2008 e nº 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) e nos marcos legais políticos epedagógicos.
4.16 - Garantir a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no turno diurno e noturno na perspectiva de EducaçãoInclusiva;
4.17 Orientar e acompanhar as famílias, através de ações intersetoriais voltadas aos esclarecimentos das dificuldades de aprendizagem do educando, em regime de colaboração com as secretariasmunicipais.
Meta 05- Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1 - Implementar mecanismos de avaliação tais como: acompanhamento pedagógico, avaliações diagnósticas e atividades especificas de alfabetização na idadecerta.
5.2 - Implantar salas apropriadas com recursos pedagógicos e profissionais capacitados, a fim de promover aalfabetização.
5.3 Garantir a todas as crianças até o final do ciclo de alfabetização o domínio da leitura, escrita e cálculo.
5.4 - Oferecer a todos as crianças que apresentem dificuldades em alfabetização, reforço escolar em contraturno e reenturmação com acompanhamento pedagógico supervisionado para garantir aaprendizagem.
5.5 - Priorizar o acompanhamento individual das crianças com dificuldades de aprendizagem especificamente no 3º ano (final do ciclo de alfabetização) para garantir que até o final do ano letivo vigente, 100% das crianças sejamalfabetizadas.
5.6 - Implantar um sistema de avaliação diagnóstica supervisionada, no primeiro mês do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do primeiro trimestre do anoletivo.
5.7 - Selecionar, capacitar e certificar professores do quadro municipal de ensino com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os três primeiros anos da alfabetização.
5.8 - Fortalecer o acompanhamento no Ensino Fundamental - anos iniciais, referente à alfabetização na idadecerta.
5.9 - Oferecer condições a todos os docentes que tenham alunos com deficiência inseridos em salas regulares, ambientes alfabetizadores, respeitando as especificidades e o número de alunos determinado pela legislaçãovigente.
5.10 - Garantir a alfabetização de crianças do campo e de população itinerantes, com materiais didáticosespecíficos.
5.11 - Ampliar o uso de tecnologias educacionais para o ciclo de alfabetização, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema deensino.
Meta 06: Ampliar o atendimento em educação de tempo integral de forma a atender 50% das escolas públicas de educação básica e atender
no mínimo 75% dos alunos destas escolas até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Garantir a construção, estruturação e manutenção de escolas de tempo integral, promovendo a articulação com os diferentes espaços educativos como construção de quadras poliesportivas nas escolas municipais e equipamentos públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros ecinema.
6.2 Melhorar os padrões de qualidade das escolas de tempo integral existentes no município, viabilizando atendimento diferenciado aos/as alunos/as com habilidades ou dificuldades específicas deaprendizagem.
6.3 Oferecer atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças e adolescentes na escola seja igual ou superior a sete horas diárias durante todo o anoletivo.
6.4 Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado para a ampliação da jornada escolar, atendendo a educação em tempo integral nas escolas públicas do ensino fundamental emédio.
6.5 Ampliar as estruturas físicas das escolas, e promover à formação continuada aos profissionais da educação publica para oferecer atendimento diversificado no plano integral.
Meta 07 Atingir as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB para a educação básica do Município.
IDEBs observados em 2007, 2013 e Metas Projetadas para Rede Municipal de Primavera de Rondônia (anos Iniciais) até 2021.
|
Ensino Fundamental anos iniciais |
IDEB Observado |
Metas Projetadas |
||||||||||
|
200 7 |
200 9 |
201 1 |
201 3 |
200 7 |
200 9 |
201 1 |
201 3 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|
|
EMEIEF Jose Antonio Rodrigues |
3.8 |
4.4 |
5.4 |
5.4 |
3.8 |
4.2 |
4.6 |
4.9 |
5.1 |
5.4 |
5.7 |
6.0 |
|
EMEIEF Amilton Ribeiro |
- |
4.0 |
4.1 |
4.6 |
- |
- |
4.3 |
4.6 |
4.8 |
5.1 |
5.4 |
5.7 |
Fonte: Ministério da Educação MEC/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP.
IDEBs observados em 2007, 2013 e Metas Projetadas para a Rede Estadual de Primavera de Rondônia (anos Finais), até 2021.
|
Ensino Fundamental Anos finais |
IDEB Observado |
Metas Projetadas |
||||||||||
|
200 7 |
200 9 |
201 1 |
201 3 |
200 7 |
200 9 |
201 1 |
201 3 |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
|
|
EEEFM Jose Severino dos Santos |
3.4 |
3.8 |
4.3 |
3.6 |
3.7 |
3.9 |
4.1 |
4.5 |
4.9 |
5.2 |
5.4 |
5.7 |
|
EEEFM Estacio de Sá |
- |
3.4 |
3.6 |
4.0 |
- |
- |
3.5 |
3.8 |
4.1 |
4.4 |
4.7 |
4.9 |
Fonte: Ministério da Educação MEC/ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP.
Nota: O indicador do IDEB é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB- para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil- para osmunicípios.
ESTRATÉGIAS
7.1 - Garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes de todo sistema de ensino, visando a efetivação do direito à educação e a redução das desigualdadeseducacionais.
7.2 - Construir em colaboração com gestores e professores um indicador da qualidade educacional do município com base no desempenho dos estudantes, considerando o perfil do corpo docente, do gestor, os recursos pedagógicos disponíveis e as condições de infraestrutura daescola.
7.3 Garantir e efetivar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com profissionais multidisciplinares.
7.4 Instituir processo contínuo de autoavaliação do sistema de ensino, das escolas de educação básica por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos professores do Ensino Fundamental e o aprimoramento da gestãodemocrática.
7.5 Orientar e unificar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nas escolas do Ensino Fundamental, de forma a buscar atingir asmetas
do IDEB, para diminuir a diferença entre as escolas com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem nomunicípio.
7.6 Inserir os projetos desenvolvidos em tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nas escolas, objetivando a melhoria da aprendizagem dos alunos.
7.7 Ampliar ações de combate à violência, ao uso de drogas nas escolas em parceria com outras Secretarias, através do desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de medidas adequadas de segurança que promovama construção de cultura de paz no ambienteescolar.
7.8 Executar o Plano de Ação Articulada PAR e o Plano Plurianual PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação - PME, tendo em vista as metas e estratégias estabelecidas para a educação básicapública.
7.9 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB e do IDEB, relativo às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema deavaliação.
7.10 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos finais das etapas da educação básica e assegurando a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM.
7.11- Implementar políticas no sistema municipal de ensino de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices, para garantir a equidade da aprendizagem em todo o município.
7.12- Promover mediante projetos a articulação dos programas da área da educação de âmbito nacional e local, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para melhoria da qualidade educacional.
7.13- Promover em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e daaprendizagem.
Meta 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, das localidades de menor escolaridade, no município e dos mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, com vistas à redução das desigualdadeseducacionais.
ESTRATÉGIAS:
8.1 Implementar programas e projetos que contemplem o desenvolvimento de Tecnologias (computadores, tablet, celular, wi-fi) para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolardefasado.
8.2 Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio com qualificação social e profissionalaossegmentossociaisconsideradosqueestejamforadaescolaecom
defasagem idade/série, de forma articulada a estratégias diversificadas que assegurem a continuidade do processo de escolarização, a essas populações.
8.3 Possibilitar a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, a interrelação entre teoria e prática, abrangendo os eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, de modo a adequar ao tempo e à organização do espaço pedagógico daescola.
8.4 Implementar a oferta gratuita de Educação Profissional por intermédio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado no sistema escolar público, para atendimento aos segmentos populacionaisconsiderados.
8.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, a busca escolar ativa, assegurando o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, bem como identificar causas de afastamentos e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses alunos no sistema público regular deensino.
8.6 - Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagensmetodológicas.
8.7 - Apoiar experiências específicas de Educação do Campo em função das etapas e modalidades da Educação Básica e da especificidade de seu corpo discente, adotando diferentes estratégiasmetodológicas.
8. 8 - Fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos específicos e diferenciados, contextualizados às realidades socioculturais para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, gênero e diversidade sexual, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades e povos docampo.
Meta 09 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais a fim de erradicar o analfabetismo e reduzir a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência destePlano.
ESTRATÉGIAS
9.1- Implantar e Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2 - Assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização de ensino e exames para jovens, adultos e idosos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, em parceria com Programas do Governo Federal e Instituições nãogovernamentais.
9.3 - Promover o acesso e permanência no Ensino Fundamental aos egressos de Programas de Alfabetização, garantindo a participação em exames de reclassificação e de certificação daaprendizagem.
9.4 - Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e a aprendizagem dosestudantes da EJA, identificando motivos de ausência, infrequência e baixo rendimento, adotando ações corretivas para diminuir o índice de abandonoescolar.
9.5 - Sensibilizar e mobilizar a comunidade em parceria com entidades governamentais e não governamentais, através de propagandas, campanhas, palestras e outros, de forma a incentivar os jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental na idade própria, a ingressarem na Educação de Jovens eadultos.
9.6 - Oferecer e garantir matrículas no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos no turno diurno e noturno, de acordo com a necessidade do aluno e dacomunidade.
9. 7 - Estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, visando ao mapeamento da população analfabeta, de modo a programar a oferta de Educação de Jovens e Adultos a todos que dela não tiveram acesso ou oportunidade de concluírem seus estudos na idadeadequada.
9.8 - Garantir alimentação escolar de qualidade com acompanhamento de nutricionista aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, respeitando suasespecificidades.
9.9 - Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, articulando com Programas Nacionais que contemplem o fornecimento gratuito de óculos para estudantes da Educação de Jovens e Adultos com baixarenda.
9.10 - Assegurar através dos Projetos Pedagógicos das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos o atendimento às suas necessidades, no que diz respeito à assiduidade, pontualidade, aprendizagem e àsaúde.
9.11 - Garantir a participação de jovens, adultos e idosos na elaboração de instrumentos normativos e na constituição dos ConselhosEscolares.
9.12 Implantar e assegurar a formação continuada dos conselheiros e a funcionalidade dos conselhos nas escolas públicas que atendem jovens, adultos e idosos.
9.13 - Implantar programa de formação continuada aos professores da Educação de Jovens e Adultos na sua área de atuação com utilização das tecnologias, visando à melhoria daaprendizagem.
9.14 - Garantir a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e melhoria da estrutura física de escolas públicas que contemplam a Educação de Jovens e Adultos.
9.15 - Garantir o acesso e a permanência aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental oferecendo inovações pedagógicas e educação de qualidade em igualdade de condições e continuidade a níveis mais elevados deensino.
9.16 - Garantir o transporte escolar aos estudantes da EJA, em regime de colaboração entre União e Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo DETRAN e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiência, objetivando a otimização do tempo gasto na sualocomoção.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental e Médio.
ESTRATÉGIAS
10.1- Proporcionar Educação Profissional de qualidade a jovens e adultos, por meio de cursos de qualificação, habilitação e/ou atualização profissional.
10.2 - Proporcionar condições às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, meios necessários para acesso à Educação Profissional, permanência e conclusão de suaformação.
10.3 - Articular ações com os poderes públicos - federal, estadual, instituições privadas e demais segmentos da sociedade civil para integração da política de Educação Profissional, acompanhando os avanços tecnológicos, culturais, ambientais e produtivos do mundo dotrabalho.
10.4 - Promover ações contínuas de orientação profissional aos munícipes, articuladas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Posto de Atendimento ao Trabalhador (Agência do Trabalho), Lideranças Comunitárias, Associações, Sindicatos e outras organizações nãogovernamentais.
10.5 Implantar programas de aprendizagem, estágio e do primeiro emprego aos jovens e adultos.
10.6 - Fortalecer parcerias entre os Governos Federal e Estadual, visando a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à EducaçãoProfissional.
10.7 - Articular a oferta da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos e EducaçãoEspecial.
10.8 - Garantir a formação continuada de docentes do sistema de ensino público que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à educaçãoprofissional.
Meta 11: Oferecer matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1- Incentivar a educação profissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho;
11.2 - Intensificar o processo de integração da educação básica à educação profissional, bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas formas integrada, concomitante e subsequente;
11.3 - Assegurar o nível de excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidaderegional;
11.4 - Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seuaperfeiçoamento.
11.5 - Apoiar programas de assistência ao estudante, articulando ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito do Ensino Médio integrado com a educaçãoprofissional;
11.6 - Promover a educação profissional visando, também, a formação integral do ser humano.
11.7 - Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física, didática e tecnológica, adequada de acordo com os padrões de qualidade necessários ao ensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos comdeficiência.
11.8 - Apoiar e divulgar as ações que visam à Educação Profissional Técnica de nível médio, por meio de parcerias com os seguintes programas: PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), instituído pelo MEC; FIES (Programa de Financiamento Estudantil- técnico), instituído pelo Governo Federal; e também através do Centro de Capacitação Tecnológica de Pimenta Bueno- CENAC em parceria com as secretariasmunicipais.
11.9 - Ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância, com a finalidade de ampliar e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, por intermédio do sistema Rede E-Tec, em regime de colaboração com aUnião.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matricula na Educação Superior na modalidade Presencial e EAD em 90% assegurando a qualidade da oferta.
ESTRATÉGIAS:
12.1- Garantir e ampliar a parceria prefeitura e a Associação estudantil e outras de Educação Superior, contemplando a Educação Profissional, Científica e Tecnológica e oSistemaUniversidadeAbertadoBrasil,considerandoaofertadevagaspúblicasem
relação à população na idade de referência e observadas as características territoriais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
12.2 - Garantir a oferta do transporte Universitário em parceria com Associação estudantil para os universitários da Educação Superior pública e privada e prioritariamente para a formação de professores da educação básica, em todas as áreas, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas especificas.
12.3- Ofertar, em regime de colaboração com o Estado e a União, formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.4 - Divulgar no sistema de ensino médio os cursos oferecidos pelas instituições federais e estaduais, bem como as diversas formas de ingresso ao ensino superior tais como: SISU, PROUNI, Educa mais Brasil eFIES
12.5 - Ampliar o acesso na forma de sistema de cotas de acordo com a Lei 12.711/12 de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma dalei.
Meta 13: Elevar gradualmente o número de matrículas dos profissionais da educação em nível de pós graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), em sua área de atuação.
ESTRATÉGIAS:
13.1 - Assegurar a oferta de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, para atender as demandas dos professores da Educação Básica das regiões administrativas domunicípio.
13.2 - Implantar programas, em regime de colaboração com o Estado e a União, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, de formagratuita.
13.3 - Desenvolver políticas de concessão de bolsas para pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) de modo a incentivar os profissionais da educação (professores, coordenadores e gestores), a especializarem-se e manterem-se atuantes e inovadores no mercado detrabalho.
13.4 - Implantar políticas de financiamento de 50% dos cursos de pós graduação (lato sensu e stricto sensu), em regime de colaboração com o Estado e a União, nas IES privadas e públicas.
13.5 Implantar, em parceria entre a União e o Estado, nos campi Universitários a oferta de cursos em Pós-Graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, nas modalidades presencial, semipresencial e adistância.
13.6 - Propor, junto às Instituições do Ensino Superior, a inclusão nas matrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, temas referentes à Educação e Direitos Humanos, Educação Sexual, Ética, Educação Ambiental, questões Étnicorraciais eDiversidade.
Meta 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de um ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação e formação continuada em nível Superior de Graduação e Pós-Graduação, na respectiva área de atuaçãogratuitamente.
ESTRATÉGIAS
14.1 - Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização de crianças e de educação de jovens eadultos.
14.2 - Instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório.
14.3 - Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da práticaeducativa.
14.4 - Ampliar na infraestrutura existente das escolas, espaços de convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com recursos tecnológicos e acesso àinternet.
14.5 - Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas em educação, contemplando a formação continuada e condições de trabalho.
14.6 - Valorizar os profissionais do magistério do sistema público municipal da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivoexercício.
14.7 - Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior, formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções dosprofissionais.
14.8 Propor junto ás Instituições de Ensino Superior a ampliação da oferta dos cursos de licenciatura em segunda graduação, em regime de colaboração com o Estado e a União, considerando aqueles que trabalham fora da área deformação.
14.9 - Implementar programas específicos para formação de profissionais daeducação para a educaçãoespecial.
14. 10 - Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica e especial em escolas especializadas, em sintonia com os fundamentos legais e as Diretrizes Curriculares Nacionais;
14.11 - Fomentar a oferta, de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da LDB nº9.394/96.
Meta - 15: Garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada em suas áreas de atuação, considerando as necessidades e contextos do sistema de ensino.
ESTRATÉGIAS
15.1 - Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de informações sobre os cursos de formaçãocontinuada;
15.2 - Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de educação básica do município, visando ao desenvolvimento de pesquisa e extensão, assimcomo
programas de formação continuada para a educação básica, considerando as demandas.
15.3 Promover cursos anualmente de formação continuada na esfera municipal, procurando colaboradores em outras esferas de nível superior e formadores capacitados dentro do própriomunicípio.
Meta 16: Revisar, a partir da aprovação deste PME e atualizar anualmente e sempre que necessário, o plano de Carreira para os profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional do magistério, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, tomando por base a legislação nacional.
ESTRATÉGIAS:
16.1 - Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formaslegais.
16.2 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividadesextraclasse, dos/as profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei 11.738/2008.
16.3 - Assegurar a permanência do/a professor/a de até 40h na mesma unidade de ensino respeitando a legislação no que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividadesextraclasse.
16.4 - Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História Afro- Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas deconhecimento.
16.5 - Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema deensino.
Meta 17: Assegurar condições, no prazo Maximo de um ano, a partir da vigência deste PME para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais.
ESTRATÉGIAS
17.1 - Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades locais eescolares.
17.2 Instituir através de Decreto a criação do Conselho Municipal de Educação , até o final do ano de2015.
17.3- Criar Comissão formada por técnicos da SEMEC, representantes do Conselho Municipal de Educação para elaboração de critérios técnicos que fundamentem o Decreto que normatize a eleição e a profissionalização dos gestores escolares.
17.4 - Criar o Fórum Municipal de Educação com representação paritária, de caráter consultivo e deliberativo para tomada de decisões a respeito da educação básica, emitindo parecer técnico a cada seis meses, contribuindo sobremaneira para seu fortalecimento e o controle social em relação oPME.
17.5 - Instituir através de Decreto a criação dos Conselhos Escolares nas instituições de ensinomunicipais.
17.6 - Garantir a gestão democrática nos Conselhos Escolares, com transparência dos recursos financeiros administrados para toda a comunidadeescolar.
17.7 - Garantir a efetiva participação da comunidade escolar na elaboração do Projeto Pedagógico, Currículos Escolares, Plano de Gestão Democrática, com aporte técnico e material para suarealização.
17.8 - Garantir e fortalecer a gestão escolar democrática com a participação dos profissionais da educação, comunidade local e escolar no diagnóstico da escola, plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos e a prestação de contas dosmesmos.
17.9 - Garantir formação continuada em serviço na área de administração e/ou gestão escolar, bem como em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, a pelo menos 80% dos gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino.
17.10 - Assegurar a todas as escolas, apoio e acompanhamento de técnicos específicos (supervisão e orientação) na formulação dos Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, e acompanhamento diário nas instituições de ensino, com observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para o EnsinoFundamental.
17.11 - Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica, de forma a atingir um modelo de educação pública de qualidade do Sistema em um prazo máximo de dois anos, a partir da vigência destePlano.
17.12 Garantir as escolas pessoal administrativo, pedagógico e operacional, capacitando-os para colaborar com uma gestão eficiente e democrática, favorecendo um atendimento de qualidade a toda a comunidadeescolar.
Meta 18: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do Município no quinto ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final dodecênio.
ESTRATÉGIAS
18.1 - Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência doplano.
18.2 - Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município, considerando a ampliação do investimento público em educação e o Parecer CNE/CEB nº 8 de 05/05/2010 que define normas sobre os padrões mínimos de qualidade deensino.
18.3 - Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado, para ações voltadas à solução de problemas de transporte escolar enfrentados pelo município, na zona rural, em relação ao gerenciamento e pagamento dedespesas.
18.4 - Aplicar os recursos financeiros permanentes a educação infantil, ensino fundamental e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o Estado e o município, em especial as decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais daEducação
-FUNDEB(art.60doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias)edoartigo75
§ 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
18.5- Garantir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais que assegurem fontes
de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidadenacional.
18.6- Utilizar, a partir da aprovação deste Plano, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), mecanismos de acompanhamento da arrecadação de impostos e das transferências de recursos e da contribuição social do salário-educação, possibilitando que o Conselho Municipal de Educação, possa exercer suas funções de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados àeducação.
18.7- Aplicar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, também a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal.
18.8- Ampliar, a partir da aprovação deste PME, os mecanismos e os instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente com a realização de audiências públicas, a utilização de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e demais conselhos, em regime de colaboração entre as secretarias municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas doEstado.
18.9- Acompanhar regularmente indicadores de investimentos e custos por aluno da educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública.
18.10- Adotar, sob responsabilidade das mantenedoras e coordenação dos órgãos normativos e administradores dos sistemas, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQi).
18.11- Utilizar, sob responsabilidade das mantenedoras e a partir da regulamentação nas esferas nacional, estadual e municipal, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação em todas etapas e modalidades da Educação Básica no Município, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
18.12- Fiscalizar a complementação, pela União, dos recursos financeiros aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ, atentando para as diferenças de arrecadação dos municípios em relação ao número de alunos matriculados, elevar o valor per capita no que se refere ao CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento aoaluno.
ANEXO II
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
1.1. O Plano Municipal de Educação de Primavera de Rondônia PME, elaborado para o Decênio 2015 2024, representa o instrumento norteador da educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária a revisão a cada biênio, ou quando necessário, quanto à previsão e a execução e o estabelecimentode
mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para esse Decênio.
1.2. A organização e sistematização deste PME agrega um elenco de ações estratégicas integradas, a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação Básica do Município, do Estado e consequentemente do país. Assim, na implantação do PME será instituído o Conselho Municipal de Educação representado pelos diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público, a quem caberá a coordenação no âmbito do município do Acompanhamento e Avaliação do PME e implementação destePlano.
1.3. Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação, tendo em vista o monitoramento da execução do PME. Após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação externa junto às representações do FME por meio do qual serão planejadas avaliações bianuais para que sejam realizadas as devidas adequações, em tempo hábil para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais domunicípio.
1.4. As Metas e Estratégias colocadas neste PME fica condicionadas, as verbas publicas como recursos próprios, FUNDEB, Royalties do pré-sal ou qualquer outro recurso a bem daeducação.
Primavera de Rondônia/RO, 17 de junho de 2015.
Manoel Lopes de Oliveira Prefeito Municipal
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