AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUANDO DO EXAME DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES:
Processo 1133/21
7.2. (i) quanto a necessidade de revisar a apuração das metas fiscais (resultados primário e nominal) pelas metodologias acima e abaixo da linha, expostas no MDF-STN em vigência, de modo a não haver inconsistência na comparação entre os resultados decorrentes dessas metodologias;
Justificativa: o município está revendo os cálculos e tomando as providências para que o resultado passe a ser o mais aproximado possível.
(ii) quanto ao não atendimento das metas do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014);
(iii) quanto a não aderência das metas do Plano Municipal ao Plano Nacional de Educação;
Justificativa:
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO
DAS METAS DO PME:
2020 e 2021
- RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE MONITORAMENTO:
COMISSÃO TÉCNICA: Nº2047/GP/2021
I - REPRESENTANTE CME/ Meire Rosa Nunes dos Santos Moraes
II - REPRESENTANTE FUNDEB/ Marcia Cristina Leopoldino Coutinho
III SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/Marlene kruger Holanda
IV- SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA/Diego Lourenço
V- CONTADOR MUNICIPAL/Reginaldo Cordeiro Pistilhi
VI- REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO/ Lucas Nunes da Silva
Apoiadores
Gilcleia Aparecida Miss
Marcia Cristina Leopoldino Coutinho
O Município de Primavera de Rondônia /RO através da lei municipal nº 757/GP/2015, entrega a sociedade Primavera de Rondônia o Plano Municipal de Educação (PME) com vigência até o ano de 2024. O documento é fruto da construção coletiva que remete às conferências realizadas, a qual ofereceu subsídio para o projeto de lei enviado ao executivo, onde passou por diversas alterações até a sua aprovação como lei. Com o Plano Municipal de Educação a sociedade passou a contar com uma referência fundamental para as políticas educacionais.
O monitoramento e avaliação foram coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (nomeada pelo DECRETO N° 2047/GP/2021). As equipes responsáveis pelo monitoramento juntamente com a comissão foram convocadas a se reunir na Secretaria Municipal de Educação. O Plano aglutina um conjunto de aspirações e finalidades para a educação municipal, que são expressas em suas 10 diretrizes, 18 metas e em um conjunto de 181 estratégias dimensões específicas do documento que devem ser vistos de forma absolutamente integrada. Enquanto as diretrizes congregam macro objetivos voltados à melhoria da educação municipal, as metas delimitam patamares educacionais concretos que devem ser alcançados no município e assim fazendo sua parte para o alcance do objetivo de desenvolvimento da aprendizagem a nível nacional. Por fim, as estratégias constituem os meios para o planejamento das políticas públicas, que visam, a princípio, o alcance definitivo das metas e, como resultado final do Plano, a consolidação das diretrizes. Cabe salientar que o Plano Municipal de Educação se caracteriza como política pública cujos compromissos firmados são passíveis de aferição, visto que a maior parte das metas delimita finalidades objetivas e quantificáveis para as quais é possível a construção de medidas e indicadores de monitoramento. Nesse sentido, o artigo 5°, da lei do Plano Municipal de Educação reservou a execução do PME e o cumprimento de monitoramento contínuo e de avaliação periódica realizadas pelas seguintes instâncias: secretaria de educação, comissão de educação da câmara municipal, conselho Municipal de Educação e comissão de monitoramento e avaliação.
A presente publicação é para a divulgação de dados referente aos anos de 2020 e 2021 assim constituindo o Relatório de monitoramento e avaliação das metas do Plano Municipal de Educação. O documento é composto de uma introdução específica para cada meta. Em cada meta, são apresentados os indicadores selecionados para o monitoramento, com uma série histórica que descreve as tendências pregressas, uma análise das mudanças recentes, além de desagregações que permitem a compreensão acerca das desigualdades que subsistem em relação à meta. Por fim, a publicação entrega à sociedade municipal uma análise atualizada sobre a evolução do cumprimento das metas do Plano Municipal e permite dimensionar os desafios que se impõem para o alcance dos objetivos traçados.
1. ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO MONITORAMENTO:
O monitoramento vem ocorrendo juntamente com equipe técnica da secretaria de educação, seguindo ordem cronológica do monitoramento do Plano. Para facilitar o desenvolvimento das estratégias a secretaria solicitou a participação de todos os gestores da rede municipal para comporem a equipe técnica de monitoramento do Plano Municipal de Educação. Assim, tornando mais fácil a caminhada para alcançar os objetivos das metas.
Em caso de dúvidas ou falta de dados para avaliação, a Secretaria Municipal de Educação direcionou os trabalhos através de e-mails, ofícios e/ou buscou in loco as informações necessárias.
- METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBSERVADAS
Bloco de metas:
a) 1 a 7 - Educação Básica.
b) 8 a 11 EJA e Educação Profissional.
c) 12 a 15 - Educação Superior.
d) 16 a 18 Gestão Democrática e Financiamento da Educação.
- EDUCAÇÃO INFANTIL
A Meta 1 do Plano Municipal trata do acesso das crianças de 0 a 5 anos de idade à educação infantil (EI). Esta meta tem dois grandes objetivos: a universalização da pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e a ampliação do acesso à EI em creches para as crianças de até 3 anos de idade. O primeiro fala da universalidade em até 2016 e o segundo fala do atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade até o final de vigência do PME (2024), o atendimento deverá ocorrer de forma gradativa durante a vigência até o objetivo da meta no qual deverá ser garantido que, no mínimo, 50% das crianças sejam atendidas em creches. Para o monitoramento desses dois objetivos, foram utilizados o andamento das estratégias e os indicadores A/B citados na tabela abaixo.
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência deste PME.
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Indicador 1A |
Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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100% |
DADO OFICIAL |
98% |
Censo Demográfico 2010 IBGE |
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DADO ESTADUAL |
85% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Nos anos em observação podemos notar que apesar da Secretaria de Educação oferecer vagas para esta demanda, a meta não foi alcançada, pois, devido os longos trajetos das escolas, alguns pais optaram por não mandarem seus filhos para escola. Também temos a demanda da zona rural que no município tem grande relevância em quantitativo. Porém, a secretaria realizou a busca ativa e os pais foram notificados. Os mesmos alegaram a falta de transporte adequado para as crianças nesta faixa etária, o que realmente se torna muito complexo de ser realizado com crianças dessa faixa etária.
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Indicador 1-B |
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola /creche. |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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50% |
DADO NACIONAL |
23.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
8.8% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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|
DADO MUNICIPAL |
27.1% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
O município oferece uma creche na sede do município com capacidade de até 50 crianças, porém o município atende a baixo deste quantitativo, devido a atender somente a demanda da zona urbana, foi realizado a partir do início do ano de 2020 o chamamento público escolar, e uma busca ativa para localizar essas crianças que não estão matriculadas na creche, mas pode se observar que muitos não tem interesse dos pais em trazer seus filhos para a educação infantil (Creche) por morar na zona rural devido as mães não trabalharem fora não sentem a necessidade utilizar a creche, e pelas longas distâncias.
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
Prazo |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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1.1 |
Realizar levantamentos dos espaços adequados para construção de prédios para funcionamento de instituições de Educação Infantil em conformidade com os padrões arquitetônicos do Ministério da Educação - MEC, respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais locais. |
2024 |
PAR/LOA |
Prédios reformados, atendendo as necessidades da demanda. |
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1.2 |
Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas e parques infantis. |
2024 |
PAR Emendas constitucionais |
Em andamento, espaços implementados: brinquedoteca, parques infantis. |
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1.3 |
Garantir que os espaços físicos sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis |
2016 |
PAR Emendas constitucionais |
Os espaços foram devidamente mobiliados e estão em padrão de acessibilidade. |
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1.4 |
Ampliar a equipe técnico-pedagógica da Educação Infantil com o objetivo de fortalecer o acompanhamento das atividades em todas as escolas, a fim de fomentar a eficiência da qualidade no atendimento à infância. |
2024 |
PPA
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Equipe técnica, completa. |
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1.5 |
Estimular a criação de Fóruns Municipais de Educação Infantil, que venham a elucidar a prática do professor em sala de aula, assim como sensibilizar as famílias/responsáveis sobre a importância da primeira etapa da Educação Básica. |
2024 |
Não se aplica |
Palestras e informativos. |
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1.6 |
Adotar em regime de colaboração entre os setores de saúde, assistência social e cultura, na manutenção, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças da Educação Infantil, contemplando as dimensões do educar e cuidar. |
2024 |
Não se aplica |
Ações a serem realizadas pelo PSE, equipes de acompanhamento da BNCC. |
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1.7 |
Assegurar o cumprimento das Resoluções do Conselho Estadual de Educação CEE, que determina a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de crianças em sala de aula na Educação Infantil |
2024 |
Não se aplica |
Resolução do CME nº 003/CME/PM/17/12/2018 |
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1.8 |
Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação permanente de forma presencial, articulando teoria/prática, para os profissionais da Educação Infantil. |
2024 |
LOA/PPA |
Capacitações da BNCC. Formações continuadas que serão executadas pós pandemia. |
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1.9 |
Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, e as normas de acessibilidade que garantam a segurança e o tempo de permanência das crianças na escola. |
2024 |
Par/ Convenio estadual, Projeto Ir e Vir. |
Em andamento. Sendo implementado mais ainda não concluído. |
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1.10 |
Ofertar Educação Infantil em regime de colaboração com os representantes do campo, mediante os interesses da comunidade, contemplando os conhecimentos e saberes desse povo e respeitando suas diversidades. |
2024 |
LOA |
Iniciada em fase de implementação. |
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1.11. |
Garantir a elaboração, implantação e avaliação da proposta curricular para a Educação Infantil que contemple as comunidades e a diversidade étnicorracial, ambiental e de gênero, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. |
2024 |
LOA/PPA |
Em andamento para tender as especificações da BNCC. |
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1.12 |
Garantir o ingresso e permanência de profissionais formados em Pedagogia, para educar e cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente escolar. |
2024 |
LOA |
Concluída, todos os profissionais formados. |
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1.13 |
Cumprir com a política nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil - DCNEI, programas e projetos favorecedores do processo educacional das crianças. |
2024 |
Não se aplica |
Concluído com a implantação da BNCC educação infantil |
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1.14 |
Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e da justiça. |
2024 |
Não se aplica |
Concluída, atendendo as habilidades da BNCC. |
Nesta meta vimos sobre o acesso das crianças de até 05 anos de idade na Educação Infantil, dividindo em dois objetivos: a universalização da pré-escola e a ampliação do acesso à creche. O cenário geral constatado foi de ampliação do acesso à educação nas faixas etárias de 04 a 05 anos, com defasagem na meta no indicador 1-B que trata do percentual da população de 0 a 03 anos. Em relação às informações, foram realizadas as visitas in loco onde possibilitou uma análise diagnóstica da situação atual das instituições, corpo docentes e discentes, constatou-se que a educação infantil funciona nos prédios do ensino fundamental, as escolas E.M.E.I.E.F Jose Antônio Rodrigues, E.M..E.I.E.F Amilton Riberio passaram por reformas e aquisição de mobiliários para a Educação Infantil, a creche municipal Pingo de Gente também passou por uma reforma de refeitório e área externa, mas que ainda precisa de novas ampliações. Neste ano também foi assegurada a formação para professores de educação infantil (BNCC). Quanto as buscas ativas foram realizadas juntamente com a comunidade escolar.
O transporte escolar é o mesmo utilizado pelo ensino fundamental, e já são atendidos com acompanhamento de monitores. Salientamos que todos os professores do segmento têm formação em pedagogia e alguns com pós-graduação.
4. ENSINO FUNDAMENTAL
A universalização do acesso ao ensino fundamental (EF) e a conclusão dessa etapa na idade recomendada são os objetivos da Meta 2 do Plano Municipal de Educação. O prazo para o cumprimento desses objetivos estende-se até 2024, último ano de vigência do atual Plano. Em relação ao EF, o atual PME destaca, então, mais do que apenas o acesso à escola da população-alvo 6 a 14 anos , mas também o acesso e a conclusão dessa etapa na idade recomendada. Para o monitoramento dos dois objetivos centrais dessa meta, foram considerados os seguintes indicadores: Indicador 2A: Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada). Indicador 2B: Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Os dados utilizados são os do RELATÓRIO 2º CICLO 2018- INEP realizadas nos períodos observados.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95,2% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
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Indicador 2A |
Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada) |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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100% |
DADO NACIONAL |
98.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
98.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MINICIPAL |
98.6% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
A tabela acima demonstra a porcentagem de estudantes que permaneceram até o final do ano letivo no âmbito estadual. Apesar de ter atingido 100% de matrícula, nota-se que houve desistência ao longo do ano. Foi realizada a busca ativa dos estudantes fora da escola, logo após a mesma, as famílias foram orientadas, notificadas e encaminhadas para órgão de competência maior.
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Indicador 2B |
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído. |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
95% |
DADO NACIONAL |
66.7% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
63.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MINICIPAL |
59.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Neste indicador advertimos que a demanda está em defasagem com a meta programada para o período, no monitoramento ficou constatado que a Secretaria de Educação vem investindo em novos projetos para melhor resultado na aprendizagem. Foram realizadas algumas ações como estratégias, objetivando alcançar a meta do Ensino Fundamental desenvolvendo assim, propostas de direitos com o intuito de potencializar a aprendizagem e desenvolvimento.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
2.1 |
Ampliar as estratégias de monitoramento que possibilitem o acompanhamento individual da aprendizagem dos alunos em todas as escolas do sistema de ensino. |
LOA |
2024 |
Em andamento, pois as equipes fazem a avaliação diagnostica, |
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2.2 |
Promover reformulações anuais dos projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos, relacionando com o contexto municipal e local de cada escola. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento, pois esta ação deve ser revisada e implementada todos os anos de acordo com as diretrizes nacionais, BNCC. |
|
2.3 |
Ajustar o número de alunos por professor, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a Resolução específica expedida pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. |
Não se aplica |
2024 |
Resolução do CME nº 003/CME/PM/17/12/2018 |
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2.4 |
Implantar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de reprovação, abandono escolar e distorção idade-ano, em todas as escolas. |
Não se aplica |
2024 |
Implantada e em constante ajuste. |
|
2.5 |
Definir e garantir padrões de qualidade, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência dos alunos na escola. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
|
2.6 |
Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR mediante as responsabilidades estabelecidas. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
|
2.7 |
Ampliar e fortalecer as políticas intersetoriais de saúde, meio ambiente, cultura e outras, para que, de forma articulada, assegurem direitos e serviços de apoio e orientação à comunidade escolar. |
LOA |
2024 |
Realizada |
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2.8 |
Aprimorar o acompanhamento e apoio das atividades educativas desenvolvidas nas escolas, em regime de colaboração com os diferentes segmentos, através da coordenação pedagógica de Ensino Fundamental de Nove Anos. |
LOA |
2024 |
Realizada |
|
2.9 |
Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação permanente para os profissionais da educação. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
|
2.10 |
Fortalecer o monitoramento do acesso e da permanência do aluno na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, garantindo apoio à aprendizagem. |
PPA |
2024 |
Realizada ( Programa Busca Ativa) |
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2.11 |
Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Saúde. |
Convênio |
2024 |
Realizada ( Programa Busca Ativa) com integração das secretarias. |
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2.12 |
Ampliar a aquisição de veículos para o transporte escolar apropriado/acessibilidade para o transporte dos alunos, nas áreas urbanas e de campo, a partir de assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, com o objetivo de reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento e abandono escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN. |
SIMEC/PAR |
2024 |
Em andamento, pois foi solicitado no sistema do FNDE/MEC pelo PAR. |
|
2.13 |
Garantir e ampliar política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação a partir de parcerias com os Programas de Formação e por iniciativa própria. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
|
2.14 |
Implantar Diretrizes Curriculares Municipais para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
|
2.15 |
Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem de temáticas afroindígenas, de acordo com as leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como os direitos da criança e do adolescente, conforme a lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
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2.16 |
Garantir a implementação das leis afroindígenas nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, no currículo do sistema de ensino de Primavera de Rondônia, compreendendo o Ensino Fundamental e Médio. |
LOA |
2024 |
Realizada |
|
2.17 |
Garantir a formação continuada de professores, gestores e técnicos pedagógicos do sistema de ensino do município sobre as leis afroindígenas, de forma interdisciplinar. |
PAR |
2024 |
Realizada |
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2.18 |
Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços físicos das escolas que atendem os alunos de 6 (seis) anos e daqueles com dificuldades de locomoção. |
Convenio |
2024 |
Realizada |
|
2.19 |
Implantar projetos educativos que fortaleçam a relação família/escola e escola/escola, visando à melhoria do ensino e aprendizagem. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
|
2.20 |
Garantir tecnologias nas escolas, com suporte técnico, estimulando o uso como ferramentas pedagógicas, de forma inovadora, no processo ensino e aprendizagem. |
PAR |
2024 |
Em andamento, foram adquiridos os computadores, mas ainda não temos o suporte técnico. |
|
2.21 |
Intensificar ações de redução do abandono escolar dos alunos do Ensino Fundamental anos finais. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
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2.22 |
Estimular práticas pedagógicas no sistema de ensino com a utilização de recursos didático-pedagógicos que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento, pois as praticas estão em constantes adaptações. |
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2.23 |
Garantir interprete de Libras e transcritor do sistema Braile nas escolas que efetivarem matrícula de alunos com deficiência auditiva e/ou visual. |
LOA |
2024 |
Em andamento, na rede não temos alunos com tais necessidades. |
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2.24 |
Definir Diretrizes Municipais para a política de formação continuada na modalidade de Educação Especial para professores e demais profissionais da educação do Ensino Fundamental. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
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2.25 |
Elaborar padrões de qualidade que assegurem aprendizagem para os alunos do Ensino Fundamental, em consonância com os anos de escolaridade. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
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2.26 |
Assegurar o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas/aulas aos estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal e Estadual de Ensino. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
Considerações finais:
A Meta 2 do Plano Municipal trata do direito de acesso à educação da população de 6 a 14 anos, dividindo-se em dois objetivos: a universalização do acesso ao EF e a conclusão dessa etapa na idade recomendada. Foi possível constatar alguns avanços ao longo do período analisado, embora ainda restem muitos desafios a serem enfrentados, em particular a melhoria do indicador de conclusão dessa etapa na idade recomendada. Mesmo quando se considera a adequação idade-etapa de ensino, o acesso das crianças e dos adolescentes de 6 a 14 anos ao EF está universalizado; mas quando se trata do indicador de permanência e conclusão dos estudantes do Ensino Fundamental, na idade certa no Município notamos que ainda apresenta uma certa defasagem para o cumprimento da meta. Para sanar a defasagem desta etapa no ano de 2020/2021, a secretaria de educação vem trabalhando juntamente com os gestores escolares e profissionais da educação da rede municipal e rede estadual uma vez que o município atende somente até o 05º ano e realizou projetos para potencializar o desenvolvimento no ensino aprendizagem e minimizar a evasão escolar, em função de 02 (dois) anos de Pandemia onde os alunos estudaram de forma remota.
- ENSINO MÉDIO
A Meta 3 visa, além de universalizar o acesso à educação entre a população de 15 a 17 anos, garantir que ao menos 85% desses jovens estejam frequentando o Ensino Médio, o que corresponde à etapa de ensino, considerada adequada para essa faixa etária.
O monitoramento da meta do Plano Municipal de Educação leva em consideração a estruturada em dois objetivos distintos, mas diretamente articulados. Em curto prazo, a meta visa à universalização do acesso à educação para a população de 15 a 17 anos de idade, de modo que, no ano de 2018 todos os jovens na referida faixa etária teriam o direito à educação escolar garantido. Tem como finalidade a ampliação do percentual dos jovens entre 15 e 17 anos que frequentam o ensino médio (EM), prevendo ao final do ano de 2024, a taxa líquida de matrículas de 100%. Para o acompanhamento da Meta 3, nesse período a equipe técnica de monitoramento e avaliação realizaram reuniões juntamente com as equipes gestoras responsáveis pela etapa.
Meta 3: ampliar, até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 100% (cem por cento).
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Indicador 3-A |
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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100% |
DADO NACIONAL |
84.3% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
83.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
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DADO MUNICIPAL |
92.6% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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O indicador 3-A mostra o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Porém, as pesquisas detectam que uma porcentagem está com distorção idade série, e estão matriculados no ensino fundamental.
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Indicador 3B |
Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos. |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
85% |
DADO NACIONAL |
55.3%
|
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
49.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
42.1% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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No indicador 3B, analisamos a taxa líquida no ensino médio. Foram realizadas algumas ações visando alcançar a meta do ensino médio; ampliação dos programas e de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno, com aulas de reforço no turno complementar. Estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a posicioná-lo no ciclo escolar compatível com sua idade, com metas que não foram atingidas durante o período de pandemia.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PRAZO |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
3.1 |
Fortalecer as práticas curriculares voltadas para o desenvolvimento do currículo escolar, organizado de maneira flexível e diversificado com conteúdos obrigatórios e eletivos em todas as áreas de conhecimento. |
2016 |
RECURSO HUMANO/ RECURSO ESTADUAL |
Realizada |
|
3.2 |
Formalizar e executar planos de formação continuada dos professores, tendo em vista o alcance das metas de aprendizagem em articulação com o Projeto Pedagógico da Escola. |
2018/2019 |
Recurso Federal / PROEMI |
Realizada |
|
3.3 |
Implementar programas e projetos de Correção de Fluxo Escolar, por meio de acompanhamento individualizado dos alunos com rendimento escolar defasado, de forma a reduzir as taxas de distorção idade-série, em todas as escolas |
2016/2024 |
Recurso Federal |
Realizado através do Programa Acelera. |
|
3.4 |
Ampliar os tempos e espaços do trabalho pedagógico, a partir de práticas curriculares diversificadas, incluindo aulas de reforço no contra turno para os alunos com baixo rendimento escolar. |
2017 |
Recurso Federal/ PDDE MANUTENÇÃO/PROAF/ PROAF ADICIONAL / PEALE/ PNAE/ PROGRAMA EXC. |
Realizado |
|
3.5 |
Estabelecer parcerias com instituições públicas de Ensino Superior para a formação continuada dos profissionais da Educação Básica que atuam no sistema estadual de ensino. |
2018 2024 |
GOVERNO FEDERAL |
Em andamento |
|
3.6 |
Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem em conformidade com a legislação vigente. |
2018 |
RECURSO HUMANO/ RECURSO PRÓPRIO |
Em andamento |
|
3.7 |
Garantir a oferta de vagas, através da construção e ampliação de prédios escolares, assim como a adequação de espaços físicos existentes, atendendo aos padrões mínimos de qualidade. |
2019 |
GOVERNO FEDERAL/PRONATEC /IDEP |
Em andamento |
|
3.8 |
Assegurar e manter nas escolas de Ensino Médio, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e de ciências que favoreçam a vivência de práticas tecnológicas e curriculares |
2024 |
GOVERNO ESTADUAL/MUNICIPAL |
Realizada |
|
3.9 |
Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio ENEM - fundamentado em Matriz de Referência do Ensino Médio, articulando com o SAEB, a fim de promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas para a. |
2017 |
RECURSO HUMANO |
Realizada |
Considerações finais
O atendimento à população de 15 a 17 anos no Ensino Médio, segundo avaliação, vem se desenvolvendo a cada ano. Nos anos observados houve uma diminuição no número de matrículas, em função do êxodo de munícipes para outros lugares. E nos anos de monitoramento 2020/ 2021, os dados não apresentam acréscimo no atendimento nessa faixa etária. No entanto, ainda existe uma porcentagem que frequenta o Ensino Fundamental estando fora da faixa etária.
IV- EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA
A Meta 4 do PME tem como enfoque a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado (AEE) para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação. Preconiza-se que o atendimento educacional a essa população ocorra por meio da educação inclusiva. Preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Para o monitoramento desses objetivos, foram selecionados os seguintes indicadores: Indicador 4A: Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola. Indicador 4B: Percentual de matrículas de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação que estudam em classes comuns da educação básica.
Meta 4: Garantir à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos/as estudantes do sistema regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir 50% da demanda em 05 (cinco) anos e a sua universalização até final da década.
|
Indicador 4-A |
Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
100% |
DADO NACIONAL |
85.8% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
83.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
94.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
Indicador 4-B |
|||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
100% |
DADO NACIONAL |
85.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
91.6%
|
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
100.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Planilha de monitoramento das estratégias
|
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
|
4.1 |
Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com o poder público. |
LOA/LDO |
2024 |
Realizado pelos AEE nas entidades escolares. APAE. |
|
4.2 |
Implantar salas de recursos multifuncionais e garantir a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, nas escolas urbanas, rurais. |
LOA/PAR |
2024 |
Realizada |
|
4.3 |
Oferecer o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. |
LOA |
2024 |
Realizado |
|
4.4 |
Garantir acesso à Tecnologia Assistiva (T.A.) e suas modalidades, por meio do ensino e utilização de recursos que possibilitem aos/as estudantes a ampliação de suas habilidades, oportunizando autonomia e ações em todos os momentos escolares. |
PAR/LOA |
2024 |
Em andamento. |
|
4.5 |
Adaptar as escolas regulares com acessibilidade e dotar de profissionais especializados na Educação Especial. |
PAR/LOA |
2024 |
Realizada |
|
4.6 |
Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos em braile, específicos para alunos cegos e com baixa visão, distribuição de laptops equipados com programas com sistema de voz, para os alunos do sistema de ensino e instituições especializadas. |
PAR |
2024 |
REALIZADO |
|
4.7 |
Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual (braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema público de ensino. |
LOA |
2024 |
Em andamento. |
|
4.8 |
Promover parcerias com empresas e Centros Multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessorias, articulados com instituições acadêmicas. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
|
4.9 |
Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, libras, soroban, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. |
LOA |
2024 |
Em andamento |
|
4.10 |
Estabelecer padrões básicos de infraestrutura do sistema de ensino de acessibilidade aos estudantes público alvo da Educação Especial. |
PAR |
2024 |
Realizado. |
|
4.11 |
Ampliar o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, incrementando, se necessário, classes especiais, salas de recursos e de alternativas pedagógicas que atendam às especificidades e necessidades dos educandos inclusos em classes comuns. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
|
4.12 |
Articular com instituições de ensino superior, proposta de estudos e pesquisas em apoio ao atendimento complementar de estudantes com deficiência e suplementar aos estudantes com altas habilidades/superdotação. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento/ parcerias. |
|
4.13 |
Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem nos Centros e Núcleos de Atendimento Educacional Especializado, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas do sistema de ensino. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
|
4.14 |
Ampliar a oferta da educação inclusiva para os/as estudantes público alvo da educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas do sistema de ensino. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada |
|
4.15 |
Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos nº 186/2008 e nº 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos. |
LOA |
2024 |
Realizada |
|
4.16 |
Garantir a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, no turno diurno e noturno na perspectiva de Educação Inclusiva; |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado (não tem demanda). |
|
4.17 |
Orientar e acompanhar as famílias, através de ações intersetoriais voltadas aos esclarecimentos das dificuldades de aprendizagem do educando, em regime de colaboração com as secretarias municipais. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento, sendo feita nova formulação após a Pandemia |
Considerações finais
Neste período a rede municipal concluiu a implantação das salas de recursos em todas as escolas da rede municipal. Interessante salientar que na rede estadual, as escolas realizam o atendimento de sala de recursos especializado.
A secretaria de Educação neste período teve dificuldades em atender pois os alunos em casa estudando de forma remota nos deram dificuldades de acompanhamento das crianças para encaminhando aos especialistas em consultas com médicos como: neurologista, pediatras, psicólogo, psicopedagogo, Tivemos Grandes dificuldades para atender a estratégias 4.8 onde fala de parcerias com outras empresas e centros multidisciplinar de apoio, uma vez que não temos na região.
V - ALFABETIZAÇÃO
A alfabetização assume foco central da escolarização, como recurso para o desenvolvimento da autonomia das pessoas para a busca de conhecimento mediado pela língua escrita.
A alfabetização, enquanto base para a aquisição de outros conhecimentos escolares, concorre para a inserção das pessoas nos contextos letrados da atualidade como elemento significativo para a formação da cidadania.
Os conceitos de alfabetização e letramento permeiam as discussões acadêmicas dos últimos anos, as quais consolidaram a articulação entre ambos. Considerando que, embora distintos, são complementares e interdependentes no processo de aquisição da língua escrita.
Desse modo, compreende que o processo de apreensão do sistema alfabético deve ser associado à compreensão dos significados e de seus usos sociais em diferentes contextos. Resumidamente, alfabetização pode ser definida como a apropriação do sistema de escrita, que pressupõe a compreensão do princípio alfabético, indispensável ao domínio da leitura e da escrita. O letramento, por sua vez, é definido como prática e uso social da leitura e da escrita em diferentes contextos. Educar, no sentido de alcançar tais objetivos de alfabetização e letramento, visa garantir que as crianças possam vivenciar, desde cedo, atividades que as levem a pensar sobre as características do nosso sistema de escrita, de forma reflexiva, lúdica, inseridas em atividades de leitura e escrita de diferentes textos.
Meta 5: Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
|
Indicador 5 A |
Estudante com proficiência insuficiente em Leitura (níveis 1, 2 e 3 da escala de proficiência |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
100% |
DADO REGIONAL/NORTE |
22.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
22.3% |
||
|
DADO MUNICIPAL |
16.7% |
||
|
Indicador 5 B |
Estudante com proficiência insuficiente em escrita (níveis 1,2 e 3 da escala de proficiência |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
100% |
DADO REGIONAL/NORTE |
34.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
39.9% |
||
|
DADO MUNICIPAL |
12.1% |
||
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Prazo |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
5.1 |
Implementar mecanismos de avaliação tais como: acompanhamento pedagógico, avaliações diagnósticas e atividades especificas de alfabetização na idade certa.
|
LOA |
2024 |
Em andamento, pois são medidas que depois de implantadas devem ser acompanhadas e realizadas sempre. Neste ano estamos tendo o acompanhamento do TCE sobre a recuperação dos alunos. |
|
5.2 |
Implantar salas apropriadas com recursos pedagógicos e profissionais capacitados, a fim de promover a alfabetização. |
PAR |
2024 |
Realizada mas em constante implementação. |
|
5.3 |
Garantir a todas as crianças até o final do ciclo de alfabetização o domínio da leitura, escrita e cálculo.
|
LOA |
2024 |
Em andamento, devido ao atraso pelo motivo da pandemia tal ação não pode ainda ser concluída. |
|
5.4 |
Oferecer a todos as crianças que apresentem dificuldades em alfabetização, reforço escolar em contraturno e reenturmação com acompanhamento pedagógico supervisionado para garantir a aprendizagem. |
LOA |
2024 |
Sendo realizado. |
|
5.5 |
Priorizar o acompanhamento individual das crianças com dificuldades de aprendizagem especificamente no 3º ano (final do ciclo de alfabetização) para garantir que até o final do ano letivo vigente, 100% das crianças sejam alfabetizadas. |
LOA |
2024 |
Em andamento, de forma a ser realizada com mais intensidade neste período. |
|
5.6 |
Implantar um sistema de avaliação diagnóstica supervisionada, no primeiro mês do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do primeiro trimestre do ano letivo.
|
LOA |
2024 |
Sendo realizada, principalmente neste momento. |
|
5.7 |
Selecionar, capacitar e certificar professores do quadro municipal de ensino com perfil alfabetizador para assumirem e acompanharem os três primeiros anos da alfabetização. |
LOA |
2024 |
Realizado. |
|
5.8 |
Fortalecer o acompanhamento no Ensino Fundamental - anos iniciais, referente à alfabetização na idade certa. |
LOA |
2024 |
Sendo realizada. |
|
5.9 |
Oferecer condições a todos os docentes que tenham alunos com deficiência inseridos em salas regulares, ambientes alfabetizadores, respeitando as especificidades e o número de alunos determinado pela legislação vigente. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
|
5.10 |
Garantir a alfabetização de crianças do campo e de população itinerantes, com materiais didáticos específicos. |
PAR/ LOA/ CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR. |
2024 |
Realizada. |
|
5.11 |
Ampliar o uso de tecnologias educacionais para o ciclo de alfabetização, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino. |
PAR |
2024 |
Em andamento, ainda se faz necessário adequações referentes as TICS. |
|
Indicador 5 C |
Estudante com proficiência insuficiente em Matemática (níveis 1,2 e 3 da escala de proficiência) |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
100% |
DADO REGIONAL/NORTE |
57.1% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
61.3% |
||
|
DADO MUNICIPAL |
51.9% |
||
Planilha de monitoramento das estratégias
Considerações finais
Neste período de pandemia a secretaria não realizou formação para professores alfabetizadores pois, na forma presencial não era possível e de forma online se tornou difícil pois não estávamos preparados para este momento.
Seguiremos com as formações e acompanhamentos das turmas de alfabetização, fazendo uma avaliação diagnostica para preparar um plano de recuperação paralela para conseguir sanar as deficiências geradas durante a pandemia.
Com o monitoramento do período analisado pode se notar que o município não conseguiu cumprir a meta da alfabetização.
VI- EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL
A Meta 6 do Plano Municipal de Educação visa à ampliação do tempo de permanência dos estudantes matriculados nas escolas públicas, com o atendimento em tempo integral de pelo menos 25% dos alunos da educação básica em, no mínimo, 80% das escolas. Para o monitoramento da meta foram selecionados dois indicadores: Indicador 6A: Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral. Indicador 6B: Percentual de escolas públicas com ao menos um aluno que permanece no mínimo 7 horas diárias em atividades escolares. Os cálculos dos indicadores e as análises foram realizados com base no Censo Escolar.
Meta 6: Ampliar o atendimento em educação de tempo integral de forma a atender 50% das escolas públicas de educação básica e atender no mínimo 75% dos alunos destas escolas até o final da vigência deste PME.
|
Indicador 6A
|
Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral |
||||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|||
|
25% |
DADO NACIONAL |
13.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
||
|
DADO ESTADUAL |
17.2% |
||||
|
DADO MUNICIPAL |
27.1% |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
Indicador 6B
|
Percentual de escolas públicas com ao menos um aluno que permanece no mínimo 7 horas diárias em atividades escolares |
||||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|||
|
50% |
DADO NACIONAL |
44.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
||
|
DADO ESTADUAL |
44.9% |
||||
|
DADO MUNICIPAL |
60.0% |
||||
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
|
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
6.1 |
Garantir a construção, estruturação e manutenção de escolas de tempo integral, promovendo a articulação com os diferentes espaços educativos como construção de quadras poliesportivas nas escolas municipais e equipamentos públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema. |
PAR
|
2024 |
Em andamento. |
|
6.2 |
Melhorar os padrões de qualidade das escolas de tempo integral existentes no município, viabilizando atendimento diferenciado aos/as alunos/as com habilidades ou dificuldades específicas de aprendizagem. |
PAR
|
2024 |
Em andamento. |
|
6.3 |
Oferecer atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças e adolescentes na escola seja igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. |
PAR |
2024 |
Em andamento |
|
6.4 |
Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado para a ampliação da jornada escolar, atendendo a educação em tempo integral nas escolas públicas do ensino fundamental e médio. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
|
6.5 |
Ampliar as estruturas físicas das escolas, e promover à formação continuada aos profissionais da educação publica para oferecer atendimento diversificado no plano integral. |
PAR |
2024 |
Em andamento |
Planilha de monitoramento das estratégias
Considerações finais
No ano de 2020 as escolas do município não ofereceram educação em tempo integral. No entanto neste ano de 2022 a secretaria está realizando o diagnóstico em conjunto com os gestores escolares e professores em vista de uma grande defasagem na aprendizagem neste tempo de pandemia, onde está sendo feito um diagnóstico e a partir dele será montado um plano de reforço paralelo. Este projeto consiste a permanência do estudante no horário oposto na escola.
VII - APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA
A Meta 7 do Plano Municipal de Educação preconiza o aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) com o objetivo de atingir, até 2021, as seguintes médias nacionais: 6,0 para os anos iniciais do ensino fundamental (EF); 5,5 para os anos finais do EF; e 5,2 para o ensino médio (EM). O Ideb é um indicador sintético criado em 2007 pelo Inep e constituído por duas dimensões da qualidade da educação: o fluxo escolar (taxa de aprovação) e o desempenho (médias de proficiência) dos estudantes nos testes padronizados de língua portuguesa e matemática do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Mas diante da pandemia prevemos que não serão alcançados tais objetivos.
|
Média do IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental. |
|||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
6.0% |
DADO NACIONAL |
5.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
5.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
5.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
Como podemos observar na tabela, nos anos iniciais do ensino fundamental não alcançou a meta prevista para este período faltando 0,5 pontos para o cumprimento da mesma.
|
Indicador 7-B |
Média do IDEB nos anos finais do ensino fundamental. |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
5.5% |
DADO NACIONAL |
4.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
3.9% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
3.8% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
Indicador 7-C |
Média do IDEB do ensino médio |
||
|
META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
5.2% |
DADO NACIONAL |
3.7% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
3.6% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
0,0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Como podemos observar na tabela, nos anos finais do ensino fundamental não alcançou a meta prevista para este período faltando 1,2% pontos para o cumprimento da mesma.
Em análise aos dados, podemos observar que a porcentagem para o ensino médio não foi prevista, e não conseguimos fazer a previsão.
Planilha de monitoramento das estratégias
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
|
PRAZO |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS
|
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
||||
|
7.1 |
Garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes de todo sistema de ensino, visando a efetivação do direito à educação e a redução das desigualdades educacionais. |
2024
|
Não se aplica |
Em andamento, pois são ações que serão realizadas continuamente. |
|
||||
|
7.2 |
Construir em colaboração com gestores e professores um indicador da qualidade educacional do município com base no desempenho dos estudantes, considerando o perfil do corpo docente, do gestor, os recursos pedagógicos disponíveis e as condições de infraestrutura da escola. |
2024 |
Não se aplica |
Em andamento, pois são ações que serão realizadas continuamente. |
|
||||
|
7.3 |
Garantir e efetivar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com profissionais multidisciplinares. |
2024 |
Não se aplica |
Em andamento, pois são ações que serão realizadas continuamente. |
|
||||
|
7.4 |
Instituir processo contínuo de autoavaliação do sistema de ensino, das escolas de educação básica por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos professores do Ensino Fundamental e o aprimoramento da gestão democrática. |
2024 |
Não se aplica |
Em andamento, pois são ações que demandam tempo, mas que estão sendo implementadas. |
|
||||
|
7.5 |
Orientar e unificar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nas escolas do Ensino Fundamental, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, para diminuir a diferença entre as escolas com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem no município. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada. |
|||||
|
7.6 |
Inserir os projetos desenvolvidos em tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nas escolas, objetivando a melhoria da aprendizagem dos alunos. |
2024 |
pdde/
|
Em andamento, pois são ações que acontecem de acordo com os programas ofertados pelo Mec ou o estado , mas que estão sendo implementadas. |
|||||
|
7.7 |
Ampliar ações de combate à violência, ao uso de drogas nas escolas em parceria com outras Secretarias, através do desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de medidas adequadas de segurança que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar. |
2024 |
programas |
Realizado |
|||||
|
7.8 |
Executar o Plano de Ação Articulada PAR e o Plano Plurianual PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação - PME, tendo em vista as metas e estratégias estabelecidas para a educação básica pública. |
2024 |
Não se aplica |
Em andamento, pois os planos são constantemente ajustados. |
|||||
|
7.9 |
Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB e do IDEB, relativo às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. |
2024 |
Não se aplica |
Em andamento, pois são ações que precisam ser revistas e modificadas a cada avaliação. |
|||||
|
7.10 |
Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos finais das etapas da educação básica e assegurando a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. |
2024 |
Não se aplica |
Iniciada e em andamento. |
|||||
|
7.11 |
Implementar políticas no sistema municipal de ensino de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices, para garantir a equidade da aprendizagem em todo o município. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada |
|||||
|
7.12 |
Promover mediante projetos a articulação dos programas da área da educação de âmbito nacional e local, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para melhoria da qualidade educacional. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada |
|||||
|
7.13 |
Promover em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro Didático e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada |
|||||
Considerações finais
Podemos observar na tabela das estratégias a realização de várias ações para o alcance da meta no quesito da aprendizagem na idade certa. Porém as instituições não atingiram o objetivo com as ações desenvolvidas, principalmente neste período de pandemia.
VIII- ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE MÉDIA
A Meta 8 do Plano Municipal de Educação direciona-se para a ampliação da escolaridade média de jovens na faixa etária de 18 a 29 anos de idade, com a preocupação de garantir que esse processo ocorra de forma equitativa e sem reproduzir desigualdades. Nessa direção, o primeiro grande objetivo da meta consiste em elevar a escolaridade média geral, de modo que ela atinja, em 2024, ao menos 12 anos no Brasil.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações da área urbana e do campo.
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Indicador 8A |
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade. |
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META PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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12% |
DADO NACIONAL |
9.8% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
9.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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Como podemos notar com o monitoramento, o município não cumpriu com a meta estabelecida para o nível de ensino.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PRAZO |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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8.1 |
Implementar programas e projetos que contemplem o desenvolvimento de Tecnologias (computadores, tablet, celular, wi-fi) para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado. |
2024 |
Convênios/ Recurso Próprio |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
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8.2 |
Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio com qualificação social e profissional aos segmentos sociais considerados que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, de forma articulada a estratégias diversificadas que assegurem a continuidade do processo de escolarização, a essas populações. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
|
8.3 |
Possibilitar a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, a inter-relação entre teoria e prática, abrangendo os eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, de modo a adequar ao tempo e à organização do espaço pedagógico da escola. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
|
8.4 |
Implementar a oferta gratuita de Educação Profissional por intermédio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado no sistema escolar público, para atendimento aos segmentos populacionais considerados. |
2024 |
Convênios/ Parcerias |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
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8.5 |
Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, a busca escolar ativa, assegurando o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, bem como identificar causas de afastamentos e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses alunos no sistema público regular de ensino. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
|
8.6 |
Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. |
2024 |
Convênios/ Parcerias |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
|
8.7 |
Apoiar experiências específicas de Educação do Campo em função das etapas e modalidades da Educação Básica e da especificidade de seu corpo discente, adotando diferentes estratégias metodológicas. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
|
8.8 |
Fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos específicos e diferenciados, contextualizados às realidades socioculturais para professores e alunos, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, gênero e diversidade sexual, educação ambiental, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses das comunidades e povos do campo. |
2024 |
Não se aplica |
Realizada, mas em constante acompanhamento. |
Considerações finais
O monitoramento apresentou uma porcentagem de pessoas nesta faixa etária fora da escola, pois não podemos deixar de ressaltar que grandes partes destes estudantes precisam optar entre trabalho e estudo. Diante disso o município necessita de parceria com estado para realizar as ações e resgatar a população estimulando os mesmo para a continuidade da escolarização, para que assim possamos alcançar a meta prevista.
IX- ELEVAÇÃO DA TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15 ANOS
A Meta 9 do PME tem como objetivos a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, em 2024 que é o final da vigência do PNE. Erradicar ou superar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Para o monitoramento desta meta, foram selecionados os seguintes indicadores: - Indicador 9A: Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. - Indicador 9B: Taxa de analfabetismo funcional de pessoas de 15 anos ou mais de idade.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 50% até 2017 e, reduzir o analfabetismo absoluto e funcional em 70% até o final da vigência deste PME.
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Indicador 9A |
Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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|
93,5% |
DADO NACIONAL |
91.5% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
91.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
86.6% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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|
Indicador 9-B |
Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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15.30% |
DADO NACIONAL |
29.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
37.3% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
35.9% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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Planilha de monitoramento das estratégias
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PRAZO |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS
|
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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9.1 |
Implantar e Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. |
2016 |
Não se aplica. |
Ação realizada com o programa mais alfabetização/BRASIL ALFABETIZADO |
|
9.2 |
Assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização de ensino e exames para jovens, adultos e idosos de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, em parceria com Programas do Governo Federal e Instituições não governamentais. |
2017 |
Não se aplica. |
Ação realizada com o programa mais alfabetização/BRASIL ALFABETIZADO |
|
9.3 |
Promover o acesso e permanência no Ensino Fundamental aos egressos de Programas de Alfabetização, garantindo a participação em exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem. |
2017 |
Não se aplica. |
Ação realizada com o Programa de Provas do Supletivo |
|
9.4 |
Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e a aprendizagem dos estudantes da EJA, identificando motivos de ausência, infrequência e baixo rendimento, adotando ações corretivas para diminuir o índice de abandono escolar. |
2017 |
Não se aplica. |
Ação realizada com o Programa de Provas do Supletivo |
|
9.5 |
Sensibilizar e mobilizar a comunidade em parceria com entidades governamentais e não governamentais, através de propagandas, campanhas, palestras e outros, de forma a incentivar os jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental na idade própria, a ingressarem na Educação de Jovens e adultos. |
2018 |
CONVÊNIO |
Ação realizada. |
|
9.6 |
Oferecer e garantir matrículas no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos no turno diurno e noturno, de acordo com a necessidade do aluno e da comunidade. |
2024 |
Não se aplica. |
Ação não realizada por falta de demanda. |
|
9.7 |
Estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, visando ao mapeamento da população analfabeta, de modo a programar a oferta de Educação de Jovens e Adultos a todos que dela não tiveram acesso ou oportunidade de concluírem seus estudos na idade adequada. |
2024 |
Não se aplica. |
Em andamento. |
|
9.8 |
Garantir alimentação escolar de qualidade com acompanhamento de nutricionista aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, respeitando suas especificidades. |
2024 |
Não se aplica. |
Em andamento. |
|
9.9 |
Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, articulando com Programas Nacionais que contemplem o fornecimento gratuito de óculos para estudantes da Educação de Jovens e Adultos com baixa renda. |
2024 |
Não se aplica. |
Realizada anualmente. |
|
9.10 |
Assegurar através dos Projetos Pedagógicos das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos o atendimento às suas necessidades, no que diz respeito à assiduidade, pontualidade, aprendizagem e à saúde. |
2024 |
Não se aplica. |
Ação não realizada por falta de demanda. |
|
9.11 |
Garantir a participação de jovens, adultos e idosos na elaboração de instrumentos normativos e na constituição dos Conselhos Escolares. |
2024 |
Não se aplica. |
Realizada. |
|
9.12 |
Implantar e assegurar a formação continuada dos conselheiros e a funcionalidade dos conselhos nas escolas públicas que atendem jovens, adultos e idosos. |
2024 |
Não se aplica. |
Ação não realizada por falta de demanda. |
|
9.13 |
Implantar programa de formação continuada aos professores da Educação de Jovens e Adultos na sua área de atuação com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem. |
2024 |
Não se aplica. |
Ação não realizada por falta de demanda. |
|
9.14 |
Garantir a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e melhoria da estrutura física de escolas públicas que contemplam a Educação de Jovens e Adultos. |
2024 |
Não se aplica. |
Realizada. |
|
9.15 |
Garantir o acesso e a permanência aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental oferecendo inovações pedagógicas e educação de qualidade em igualdade de condições e continuidade a níveis mais elevados de ensino. |
2024 |
Não se aplica. |
Realizada. |
|
9.16 |
Garantir o transporte escolar aos estudantes da EJA, em regime de colaboração entre União e Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo DETRAN e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiência, objetivando a otimização do tempo gasto na sua locomoção. |
2024 |
Convênio |
Ação não realizada por falta de demanda. |
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|
|
|
|
|
Considerações finais
Observando o indicador A, o município não atingiu o cumprimento da meta que trata da elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais idade até o ano de 2018 faltando uma pequena porcentagem. Já no indicador B nota-se a superação da taxa de analfabetismo funcional acima do previsto para o ano 2018.
X- EJA INTEGRADA
O Plano Municipal de Educação, no conjunto de suas metas, reservou à Meta 10 a qual trata da educação de jovens e adultos (EJA), estabelecendo o objetivo do total das matrículas dessa modalidade, 25% sejam integradas à educação profissional. Nesse sentido, a Meta 10 tem como foco não só ampliar a escolarização dos jovens e adultos, mas também proporcionar capacitação profissional, de modo que estes estejam preparados para atuar no mercado de trabalho.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
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Indicador 10 A |
Percentual de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional. |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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25% |
DADO NACIONAL |
2.8% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
0.7% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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|
DADO MUNICIPAL |
0.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Planilha de monitoramento das estratégias
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
10.1 |
Proporcionar Educação Profissional de qualidade a jovens e adultos, por meio de cursos de qualificação, habilitação e/ou atualização profissional. |
Programas |
2024 |
Em andamento, estabelecendo parceria com o IFRO. |
|
10.2 |
Proporcionar condições às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, meios necessários para acesso à Educação Profissional, permanência e conclusão de sua formação. |
Programas |
2024 |
Em andamento. |
|
10.3 |
Articular ações com os poderes públicos - federal, estadual, instituições privadas e demais segmentos da sociedade civil para integração da política de Educação Profissional, acompanhando os avanços tecnológicos, culturais, ambientais e produtivos do mundo do trabalho. |
Programas |
2024 |
Em andamento com parceria com o IFRO. |
|
10.4 |
Promover ações contínuas de orientação profissional aos munícipes, articuladas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Posto de Atendimento ao Trabalhador (Agência do Trabalho), Lideranças Comunitárias, Associações, Sindicatos e outras organizações não governamentais |
Programas |
2024 |
Não iniciada. |
|
10.5 |
Implantar programas de aprendizagem, estágio e do primeiro emprego aos jovens e adultos. |
Não se aplica. |
2024 |
Em andamento. |
|
10.6 |
Fortalecer parcerias entre os Governos Federal e Estadual, visando a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional. |
2024 |
Convênios |
Não iniciada, no momento o município não possui demanda para abrir turmas. |
|
10.7 |
Articular a oferta da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. |
2024 |
Não se aplica |
Não iniciada. |
|
10.8 |
Garantir a formação continuada de docentes do sistema de ensino público que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional. |
2024 |
Não se aplica |
Não iniciada. |
Considerações finais
Apesar de executar algumas estratégias da meta no período observado nota-se que não houve matrículas para a educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
XI- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A Meta 11 do PME tem como primeiro enfoque triplicar o número de matrículas da educação profissional técnica (EPT) de nível médio, garantindo a qualidade da oferta. Além disso, estabelece que pelo menos, 50% dessa expansão ocorra no segmento público. Para o monitoramento desses objetivos, de modo a apoiar uma compreensão mais detalhada dos desafios para o alcance da meta. Os cálculos foram realizados com os dados do Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento.
Meta 11: Oferecer pelo menos 25% das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando no segmento público e privado a qualidade da oferta.
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Indicador 11A |
Número absoluto de matrículas em EPT de nível médio |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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|
4808838% |
DADO NACIONAL |
1602946.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO ESTADUAL |
9048.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
||
|
DADO MUNICIPAL |
0.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
||
|
Indicador 11B |
Número absoluto de matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública. |
||
|
META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
2503465% |
DADO NACIONAL |
900519.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
3773.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
0.0% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Planilha de monitoramento das estratégias
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
11.1 |
Incentivar a educação profissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho; |
Programa |
2024 |
Em andamento sendo oferecido pelo IFRO. |
|
11.2 |
Intensificar o processo de integração da educação básica à educação profissional, bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas formas integrada, concomitante e subsequente; |
Programa |
2024 |
Em andamento sendo oferecidos pelo IFRO e demais interessados. |
|
11.3 |
11.3 - Assegurar o nível de excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional; |
Não se aplica |
2024 |
Não iniciada |
|
11.4 |
Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento. |
Programas |
2024 |
Não iniciada |
|
11.5 |
Apoiar programas de assistência ao estudante, articulando ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito do Ensino Médio integrado com a educação profissional; |
Parcerias |
2024 |
Não iniciada |
|
11.6 |
Promover a educação profissional visando, também, a formação integral do ser humano. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
|
11.7 |
Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física, didática e tecnológica, adequada de acordo com os padrões de qualidade necessários ao ensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com deficiência. |
Não se aplica |
2024 |
Não iniciada |
|
11.8 |
Apoiar e divulgar as ações que visam à Educação Profissional Técnica de nível médio, por meio de parcerias com os seguintes programas: PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), instituído pelo MEC; FIES (Programa de Financiamento Estudantil- técnico), instituído pelo Governo Federal; e também através do Centro de Capacitação Tecnológica de Pimenta Bueno- CENAC em parceria com as secretarias municipais. |
PRONATEC/ MEC/ FIES/ CENAC |
2024 |
Não iniciada |
|
11.9 |
Ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância, com a finalidade de ampliar e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, por intermédio do sistema Rede E-Tec, em regime de colaboração com a União. |
MEC/FNDE |
2024 |
Não iniciada |
Considerações finais
Como podemos notar, a educação profissional técnica em nível médio no município tem grande dificuldade em ser implantada pois não temos parceiros para ajudar na demanda de formação e parcerias para empregos. Quanto a rede pública nota-se que não fez atendimento para esta modalidade.
XII- EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Meta 12 do Plano Municipal de Educação, que tem por principal finalidade a expansão com qualidade da educação superior em nível de graduação, apresenta três objetivos quantificáveis. O primeiro tem como objetivo apoiar a elevação da oferta de educação superior no Brasil.
Meta 12: Apoiar a elevação da taxa bruta de matrículas na educação superior para 25% e a taxa líquida para 15% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nos segmentos públicos.
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Indicador 12 A |
Taxa bruta de matrícula na graduação |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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50% |
DADO NACIONAL |
30.3% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
25.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
26.9% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
Indicador 12B |
Taxa liquida de escolarização na graduação |
||
|
META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
|
|
33% |
DADO NACIONAL |
20.2% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
DADO ESTADUAL |
17.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
|
DADO MUNICIPAL |
14.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
|
Planilha de monitoramento das estratégias
|
ESTRA TÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
12.1 |
Garantir e ampliar a parceria prefeitura e a Associação estudantil e outras de Educação Superior, contemplando a Educação Profissional, Científica e Tecnológica e o Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características territoriais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. |
PROGRAMA |
2024 |
Em andamento, pois os município oferece o transporte universitário. |
|
12.2 |
Garantir a oferta do transporte Universitário em parceria com Associação estudantil para os universitários da Educação Superior pública e privada e prioritariamente para a formação de professores da educação básica, em todas as áreas, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas especificas. |
CONVÊNIO |
2024 |
Estratégia realizada
|
|
12.3 |
Ofertar, em regime de colaboração com o Estado e a União, formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento o município fez parceria com o IFRO. |
|
12.4 |
Divulgar no sistema de ensino médio os cursos oferecidos pelas instituições federais e estaduais, bem como as diversas formas de ingresso ao ensino superior tais como: SISU, PROUNI, Educa mais Brasil e FIES |
Não se aplica |
2024 |
Realizado |
|
12.5 |
Ampliar o acesso na forma de sistema de cotas de acordo com a Lei 12.711/12 de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. |
Não se aplica |
2024 |
Realizado |
Considerações finais
Observou neste período que o município vem buscando parcerias com as instituições para as realizações das estratégias, no ano de 2020 desenvolveu algumas estratégias em parcerias com o IFRO e outras instituições.
XIII - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Meta 13 do Plano Municipal de Educação tem como objetivo apoiar o Brasil na elevação da qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores em efetivo exercício nas instituições de educação superior (IES).
Meta 13: Elevar gradualmente o número de matrículas dos profissionais da educação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), em sua área de atuação.
Planilha de monitoramento da estratégia
|
ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO |
ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
|
13.1 |
Assegurar a oferta de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, para atender as demandas dos professores da Educação Básica das regiões administrativas do município. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
|
13.2 |
Implantar programas, em regime de colaboração com o Estado e a União, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, de forma gratuita. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
|
13.3 |
Desenvolver políticas de concessão de bolsas para pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) de modo a incentivar os profissionais da educação (professores, coordenadores e gestores), a especializarem-se e manterem-se atuantes e inovadores no mercado de trabalho. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
|
13.4 |
Implantar políticas de financiamento de 50% dos cursos de pós graduação (lato sensu e stricto sensu), em regime de colaboração com o Estado e a União, nas IES privadas e públicas. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
|
13.5 |
Implantar, em parceria entre a União e o Estado, nos campi Universitários a oferta de cursos em Pós-Graduação (lato sensu e stricto sensu) e formação continuada, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
|
13.6 |
Propor, junto às Instituições do Ensino Superior, a inclusão nas matrizes curriculares dos cursos de formação de docentes, temas referentes à Educação e Direitos Humanos, Educação Sexual, Ética, Educação Ambiental, questões Étnicorraciais e Diversidade. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado. |
Considerações finais
No que foi analisado neste requisito, constata-se que nesse período, houve apoio do município para a melhoria da qualidade na educação superior, haja vista que no município a maioria dos funcionários da educação já são formados em nível superior, inclusive os funcionários de apoio. Salientamos também que no plano municipal no ano de sua elaboração foi recebido a orientação de que havendo consenso poderia unificar algumas metas e neste caso, as metas 13 e 14 foram unificadas.
XIV- PÓS-GRADUAÇÃO
A Meta 14 do Plano Municipal de Educação tem como objetivo central apoiar a elevação do número de titulados em cursos de pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir, até o ano de 2024, o total de 60 mil títulos de mestrado e 25 mil títulos de doutorado concedidos anualmente em todo o Brasil.
Meta 14 : Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de um ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação e formação continuada em nível Superior de Graduação e Pós-Graduação, na respectiva área de atuação gratuitamente.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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14.1 |
Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização de crianças e de educação de jovens e adultos. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
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14.2 |
Instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório. |
Não se aplica |
2024 |
Não iniciada. |
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14.3 |
Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
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14.4 |
Ampliar na infraestrutura existente das escolas, espaços de convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet. |
Convênios |
2024 |
Em andamento |
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14.5 |
Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas em educação, contemplando a formação continuada e condições de trabalho. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
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14.6 |
Valorizar os profissionais do magistério do sistema público municipal da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício. |
LOA/ convênios / Emendas Parlamentares |
2024 |
Em andamento. |
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14.7 |
Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior, formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções dos profissionais. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
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14.8 |
Propor junto ás Instituições de Ensino Superior a ampliação da oferta dos cursos de licenciatura em segunda graduação, em regime de colaboração com o Estado e a União, considerando aqueles que trabalham fora da área de formação. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
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14.9 |
Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para a educação especial. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
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14.10 |
Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica e especial em escolas especializadas, em sintonia com os fundamentos legais e as Diretrizes Curriculares Nacionais; |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
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14.11 |
Fomentar a oferta, de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da LDB nº 9.394/96. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizado |
Considerações finais
Nesta meta o município fez sua contribuição no que se refere às divulgações das ofertas de financiamento da pós-graduação. No período do monitoramento também foram divulgadas as ofertas de cursos utilizando tecnologias e recursos metodológicos, no ano de 2019 o município com termo de cooperação com Instituto Federal de Rondônia.
XV - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
A Meta 15 tem por objetivo assegurar que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, por meio de uma política nacional de formação dos profissionais da educação em regime de colaboração entre a União, Estado e Município.
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Indicador 15 |
Proporção de docências com professores que possuem formação superior compatível com a área de conhecimento em que lecionam na educação básica. |
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META NACIONAL PREVISTA PARA O PERÍODO |
META ALCANÇADA NO PERÍODO |
FONTE DO INDICADOR |
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100% |
DADO NACIONAL |
50.6% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO ESTADUAL |
55.4% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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DADO MUNICIPAL |
59.1% |
Relatório Linha de Base 2018 INEP/ PME em movimento |
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Meta 15 Garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada em suas áreas de atuação, considerando as necessidades e contextos do sistema de ensino.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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15.1 |
Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de informações sobre os cursos de formação continuada; |
Não se aplica. |
2024 |
Realizado |
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15.2 |
Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de educação básica do município, visando ao desenvolvimento de pesquisa e extensão, assim como programas de formação continuada para a educação básica, considerando as demandas. |
Não se aplica |
2024 |
Realizado |
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15.3 |
Promover cursos anualmente de formação continuada na esfera municipal, procurando colaboradores em outras esferas de nível superior e formadores capacitados dentro do próprio município. |
Convênios |
2024 |
Em andamento. |
Considerações finais
Como podemos notar a meta foi contemplada pelo total de professores da educação básica que possuam formação específica de nível superior. No período de monitoramento e avaliação, estima-se aproximadamente que 91% dos profissionais como nível de pós-graduação lato sensu. Nesta meta notamos também que houve a unificação de duas metas, que seriam as metas 16 e 17 foram unificadas.
XVI- FORMAÇÃO
A Meta 16 é revisar o plano de Carreira para os profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional do magistério, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, tomando por base a legislação nacional. É de suma importância essa meta para a melhoria do ensino, uma vez que profissional valorizado, seu desempenho no trabalho é muito melhor.
Meta 16: Revisar, a partir da aprovação deste PME e atualizar anualmente e sempre que necessário, o plano de Carreira para os profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional do magistério, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, tomando por base a legislação nacional.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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16.1 |
Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais. |
Não se aplica |
2024 |
Realizado. |
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16.2 |
Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos/as profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei 11. 738/2008. |
Não se aplica |
2024 |
Realizado |
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16.3 |
Assegurar a permanência do/a professor/a de até 40h na mesma unidade de ensino respeitando a legislação no que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividades extraclasse. |
Não se aplica |
2024 |
Realizado. |
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16.4 |
Garantir a formação continuada em serviço, específica sobre História Afro-Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
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16.5 |
Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema de ensino. |
Convênios |
2024 |
Não realizado. |
Considerações finais
O plano de carreira do profissional de educação no município prevê o incentivo financeiro para formação em pós-graduação lato sensu, incentivando os profissionais a buscarem a formação. O município cumpre com a Lei do piso Nacional do Magistério, cumprindo assim as obrigações básicas.
XVII- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
A Meta 17 do Plano Municipal de Educação tem como objetivo central a participação de toda a comunidade escolar (pais e funcionários) na escolha dos gestores através de pesquisa de opinião com a participação de todos.
Meta 17: Assegurar condições, no prazo Máximo de um ano, a partir da vigência deste PME para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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17.1 |
Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades locais e escolares. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.2 |
Instituir através de Decreto a criação do Conselho Municipal de Educação, até o final do ano de 2015. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.3 |
Criar Comissão formada por técnicos da SEMEC, representantes do Conselho Municipal de Educação para elaboração de critérios técnicos que fundamentem o Decreto que normatize a eleição e a profissionalização dos gestores escolares. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.4 |
Criar o Fórum Municipal de Educação com representação paritária, de caráter consultivo e deliberativo para tomada de decisões a respeito da educação básica, emitindo parecer técnico a cada seis meses, contribuindo sobremaneira para seu fortalecimento e o controle social em relação o PME. |
Não se aplica |
2024 |
Não realizada. |
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17.5 |
Instituir através de Decreto a criação dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino municipais. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.6 |
Garantir a gestão democrática nos Conselhos Escolares, com transparência dos recursos financeiros administrados para toda a comunidade escolar. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.7 |
Garantir a efetiva participação da comunidade escolar na elaboração do Projeto Pedagógico, Currículos Escolares, Plano de Gestão Democrática, com aporte técnico e material para sua realização. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.8 |
Garantir e fortalecer a gestão escolar democrática com a participação dos profissionais da educação, comunidade local e escolar no diagnóstico da escola, plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos e a prestação de contas dos mesmos. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.9 |
Garantir formação continuada em serviço na área de administração e/ou gestão escolar, bem como em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, a pelo menos 80% dos gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.10 |
Assegurar a todas as escolas, apoio e acompanhamento de técnicos específicos (supervisão e orientação) na formulação dos Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, e acompanhamento diário nas instituições de ensino, com observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. |
Não se aplica |
2024 |
Realizada. |
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17.11 |
Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica, de forma a atingir um modelo de educação pública de qualidade do Sistema em um prazo máximo de dois anos, a partir da vigência deste Plano. |
Recurso próprio |
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Realizada o município criou a lei que instituiu o PAFE ( convênio recurso próprio) |
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17.12 |
Garantir as escolas pessoal administrativo, pedagógico e operacional, capacitando-os para colaborar com uma gestão eficiente e democrática, favorecendo um atendimento de qualidade a toda a comunidade escolar |
Não se aplica |
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Realizada. |
Considerações finais
No período de avaliação o município se organizou com algumas estratégias como podemos notar na planilha acima foram implantadas, contribuindo para o desenvolvimento da educação.
XVIII-PLANO DE CARREIRA
A Meta 18 do Plano Municipal de Educação a qual assegura que todos os sistemas de ensino adotem planos de carreira e remuneração (PCR) para os profissionais da educação até o prazo de dois anos a contar do início da vigência do PME e que todos os planos dos profissionais da educação básica pública cumpram com o piso salarial nacional profissional definido na Lei nº 11.738/2008 requer, para seu monitoramento, a criação de um sistema específico de coleta de informações junto aos entes federativos.
Meta 18: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do Município no quinto ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Planilha de monitoramento das estratégias
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ESTRATÉGIAS |
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA |
PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
PRAZO
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ESTRATÉGIA REALIZADA/NÃO INICIADA/EM ANDAMENTO |
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18.1 |
Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano |
LOA |
2024 |
Em andamento |
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18.2 |
Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município, considerando a ampliação do investimento público em educação e o Parecer CNE/CEB nº 8 de 05/05/2010 que define normas sobre os padrões mínimos de qualidade de ensino. |
LOA |
2024 |
Em andamento |
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18.3 |
Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado, para ações voltadas à solução de problemas de transporte escolar enfrentados pelo município, na zona rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. |
LOA/ Convênio |
2024 |
Em andamento com o convenio do Projeto Ir e Vir. |
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18.4 |
Aplicar os recursos financeiros permanentes a educação infantil, ensino fundamental e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o Estado e o município, em especial as decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. |
LOA |
2024 |
Realizado. |
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18.5 |
Garantir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais que assegurem fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. |
LOA |
2024 |
Realizado. |
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18.6 |
Utilizar, a partir da aprovação deste Plano, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), mecanismos de acompanhamento da arrecadação de impostos e das transferências de recursos e da contribuição social do salário-educação, possibilitando que o Conselho Municipal de Educação, possa exercer suas funções de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação. |
LOA |
2024 |
Em andamento. |
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18.7 |
Aplicar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, também a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal. |
LOA |
2024 |
Não realizada. |
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18.8 |
Ampliar, a partir da aprovação deste PME, os mecanismos e os instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente com a realização de audiências públicas, a utilização de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e demais conselhos, em regime de colaboração entre as secretarias municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas do Estado. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
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18.9 |
Acompanhar regularmente indicadores de investimentos e custos por aluno da educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
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18.10 |
Adotar, sob responsabilidade das mantenedoras e coordenação dos órgãos normativos e administradores dos sistemas, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQi). |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento |
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18.11 |
Utilizar, sob responsabilidade das mantenedoras e a partir da regulamentação nas esferas nacional, estadual e municipal, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação em todas etapas e modalidades da Educação Básica no Município, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. |
PNAE/PAR/LOA/CONVENIO ESTADUAL DO TRANSPORTE |
2024 |
Em andamento |
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18.12 |
Fiscalizar a complementação, pela União, dos recursos financeiros aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ, atentando para as diferenças de arrecadação dos municípios em relação ao número de alunos matriculados, elevar o valor per capita no que se refere ao CAQ, proporcionando maior qualidade no atendimento ao aluno. |
Não se aplica |
2024 |
Em andamento. |
Considerações finais
O município possui o Plano Municipal de Cargos e Remuneração Vigente atualizado, visando assegurar os direitos dos servidores em lei.
Como já citado acima não contemplamos no nosso PME as 20 METAS discriminadamente, mas de acordo com orientações no período de formulação do plano foi orientado que poderiam ser unificadas algumas metas que se referiam a pontos que ao município por ser pequeno porte e não possuir tais demandas, mas teria que realizar parcerias poderiam ficar juntas. Assim esclarecemos que as Metas 14 e 15 forma contemplada na Meta 14 e as Metas 16 e 17 forma contempladas na Meta 15. Assim esclarecemos o motivo do plano não estar em consonância com o Plano Nacional na quantidade de metas, mas contempla todas as estratégias que estão contidas nas metas acima citadas.
(iv) quanto a necessidade de ajustes contábeis para correção da distorção do erro na classificação das receitas de convenio Fitha, principalmente, em função dos efeitos sobre o acompanhamento dos limites da despesa com pessoal e sobre a base de cálculo de transferência para repasse legislativo no exercício seguinte;
Justificativa: o setor de planejamento e setor contábil já estão cientes quanto a classificação da receita supramencionada para o próximo exercício.
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Ildete Gonçalves dos Santos M-1556
Publicado em: 08/04/2024 às 13:11
Atualizado em: 26/05/2026 às 12:36 por Leandro César Gomes - 1672
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Em 02/06/2026 às 18:58:22