AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUANDO DO EXAME DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES:
Processo 1133/21 Acórdão 83/22
III Determinar via ofício, com efeito imediato, ao atual Prefeito do Município de Primavera de Rondônia ou a quem lhe vier substituir ou suceder que: 1) Adote medidas concretas e urgentes para cumprir efetivamente todas as metas, estratégias e indicadores constantes no Plano Nacional de Educação, bem como que corrija a falta de aderência observada entre o Plano Municipal e o Plano Nacional de Educação atentando-se para os resultados da análise técnica, consubstanciadas, a seguir destacadas:
ii a) Indicador 1A da Meta 1 (atendimento na educação infantil universalização da pré-escola, meta 100%, prazo 2016) por haverá alcançado o percentual de 98,10%;
Justificativa: a Secretaria Municipal de Educação, realiza anualmente uma busca ativa com parceira dos ACS, para localizar crianças com idade escolar para frequentar a creche. Para comprovação de tal ação, o município inseriu tais informações no sistema federal da busca ativa;
iii Está em situação de risco de não atendimento dos seguintes indicadores e estratégias (metas com prazo de implemento até 2024) vinculados as metas:
a) Estratégia 1.15 da Meta 1 (atendimento na educação infantil promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, estratégia sem indicador, prazo 2024);
Justificativa a Secretaria Municipal de Educação, realiza anualmente uma busca ativa com parceira dos ACS, para localizar crianças com idade escolar para frequentar a creche. Para comprovação de tal ação, o município inseriu tais informações no sistema federal da busca ativa;
b) Estratégia 1.16 da Meta 1 (atendimento na educação infantil realizar e publicar anualmente a demanda manifesta em creches e pré-escolas, estratégia sem indicador, prazo 2024);
Justificativa não é feita tal publicação devido haver número de vagas excedentes com relação a procura.
c) Estratégia 2.5 da Meta 2 (atendimento no ensino fundamental promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, estratégia sem indicador, prazo 2024);
Justificativa a Secretaria Municipal de Educação, realiza anualmente uma busca ativa com parceria dos ACS, para localizar crianças com idade escolar de 04 a 17 anos. Para comprovação de tal ação, o município inseriu tais informações no sistema federal da busca ativa. Busca Ativa Escolar Página inicial
d) Estratégia 5.2 da Meta 5 (alfabetização até 8 anos estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental, estratégia sem indicador, prazo 2024);
Justificativa se realiza avaliação diagnóstica externa pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, e a partir de exercício de 2022, o município participa do Programa PAIC Programa Alfabetização na Idade Certa, realizado pelo Tribunal de Contas, através de monitoramento mediante sistema avaliativo constante durante todo o ano letivo. Os professores participam presencialmente de formação continuada realizada pelo TCE.
e) Indicador 6A da Meta 6 (educação integral ampliação da oferta, meta 25%, prazo 2024) por haver alcançado o percentual de 10,86%;
Justificativa nos anos de 2020 e 2021, não foi possível ampliar o atendimento da educação integral por estarmos em pandemia, porém no ano de 2023, estão sendo revistos estratégias para o atendimento de educação em tempo integral para as escolas de ensino fundamental, de forma que os alunos do 1º ao 5º ano sejam contemplados.
f) Indicador 6B da Meta 6 (ampliação do número de escolas que ofertam educação integral, meta 50%, prazo 2024) por haverá alcançado o percentual de 33,33%;
Justificativa nos anos 2020 e 2021, não foi possível ampliar o atendimento da educação integral por estarmos em pandemia, porém no ano de 2023, estão sendo revistos estratégias para o atendimento de educação em tempo integral para as escolas de ensino fundamental, de forma que os alunos do 1º ao 5º ano sejam contemplados.
g) Indicador 7A da meta 7 (fluxo e qualidade Ideb dos anos iniciais do ensino fundamental 4ª série/5ª ano, meta 6, prazo 2021) por haver alcançado o ideb 5.6;
Justificativa Em 2021 houve o período pandêmico, prejudicando o andamento dos resultados do ideb. Porém para o exercício de 2023 várias estratégias estão sendo programadas para o atingimento de tal meta.
h) Indicador 7B da meta 7 (fluxo e qualidade) Ideb dos anos finais do ensino fundamental 8ª serie/9º ano, meta 5.5, prazo 2021) por haver alcançado o ideb 5.3;
Justificativa Não pertence ao quadro de atendimento.
i) Indicador 7C da meta 7 (fluxo e qualidade Ideb do ensino médio 3º ano, meta 5.2, prazo 2021) por haver alcançado o Ideb 4.3;
Justificativa Não pertence ao quadro de atendimento.
j) Estratégia 7.15B da Meta 7 (fluxo e qualidade universalização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação triplicar o número de computadores utilizados para o fim pedagógico, meta 10,29%, prazo 2024) por haverá alcançado o percentual de 3,79%;
Justificativa no ano de 2021, foram adquiridos 25 computadores de mesa, para uso dos professores e alunos e no ano de 2022, foram adquiridos 15 notebooks, exclusivo para o fim pedagógico.
k) Estratégia 7.18 da Meta 7 (fluxo e qualidade infraestrutura básica, meta 100%, prazo 2024) por haverá alcançado o percentual de 66,67%;
Justificativa não compreendemos tal solicitação, uma vez que tal estratégia não está contemplada no PME do Município. Porem ressalto que as unidades escolares estão aptas e regulares.
l) Indicador 10A da Meta 10 (educação e jovens e adultos elevação do percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, meta 25%, prazo 2024) por haverá alcançado o percentual de 0,00%;
Justificativa o Município não atende o EJA, porém oferece o transporte para levar os alunos que frequentam tal modalidade até o município vizinho, visto que não temos demanda suficiente para formar turmas no Município. Além do EJA, o transporte também atende jovens e adultos que cursam faculdade e cursos técnicos.
m)Indicador 16B da Meta 16 (professores formação elevar o percentual de professores com formação continuada, meta 100%, prazo 2024) por haverá alcançado o percentual de 90.48%;
Justificativa nos anos 2020 e 2021, não foi possível realizar a oferta de formação continuada por estarmos em pandemia, porém no ano de 2023, estão sendo revistos estratégias para a realização das mesmas.
iv. As metas e estratégias do Plano Municipal não estão aderentes com o Pano Nacional de Educação em razão de não haverem sido instituídas, estarem aquém das fixadas nacionalmente e com prazos superiores aos definidos, conforme descritas a seguir:
a) Indicador 1B da meta 1 (meta 50%, prazo 2024), prazo além do PNE; b) Indicador 2ª meta 2 (meta 100%, prazo 2024), meta aquém e prazo além do PNE...p) Indicador 17ª da meta 17 (meta 100%, prazo 2020) meta não instituída;
Justificativa Está sendo feito uma revisão de Plano Municipal de Educação, para alteração desta inconsistências e impropriedades em relação ao Plano Municipal de Educação, e após será reenviado um Projeto de Lei ao Legislativo para os ajustes.
III.2 Apresente na próxima aferição, todos os dados necessários para a formação da opinião técnica sobre a gestão municipal acerca do Plano Nacional de Educação e a aderência entre o plano nacional e o municipal;
Justificativa O Município tem sofrido grande impacto quanto ao atendimento das estratégias, indicadores e metas do Plano Nacional de Educação com referência ao Plano Municipal de Educação. Existe uma discrepância quanto ao a orientação de formulação do Plano Municipal quanto ao que se cobra agora referente ao cumprimento das metas. O município de Primavera de Rondônia, tem uma realidade financeira e orçamentária deficitária, pois não possui arrecadação própria suficiente com relação a demanda, e depende de recursos e repasses estaduais e federais para atender as demandas extra orçamentárias. Existe defasagem no quadro de pessoal administrativo, o que também influencia quanto aos resultados. Porém essa pequena equipe tem se empenhado diariamente para atender a todas as demandas deste Plano e demais cobranças desta egrégio Tribunal de Contas.
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Publicado por
Ildete Gonçalves dos Santos M-1556
Publicado em: 08/04/2024 às 13:15
Atualizado em: 26/05/2026 às 12:37 por Leandro César Gomes - 1672
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Em 02/06/2026 às 18:57:35