AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUANDO DO EXAME DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES:
Processo 1015/23
II.2 adote medidas concretas e urgentes para cumprir efetivamente todas as metas, estratégias e indicadores constantes no Plano Nacional de Educação, da alçada dos Municípios, atentando-se para o resultado da análise técnica, consubstanciados no relatório ID 1289886;
Justificativa O Município de Primavera de Rondônia, vem tentando cumprir as metas estabelecidas no Plano de Educação e os avanços no exercício de 2023 foram:
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Meta 01 Universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, ampliar até o final da vigência deste plano, a oferta de Educação Infantil, de forma a atender no mínimo 50% da população de até 3 (três) anos de idade em creches.
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01 A o município conta com o sistema de busca ativa escolar, que está ativo, onde todas as crianças em idade escolar de 04 a 05 anos residentes no município estão matriculados.
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Meta 02 Garantir a universalização do Ensino Fundamental de Nove Anos para população de 6 a 14 anos e que pelo menos 95,2% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PME
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A equipe do Busca Ativa Escolar, juntamente com o conselho tutelar e os ACS do município fazem varreduras de alunos fora da escola nessa etapa escolar, que foram matriculados no ano de 2023
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Meta 04 Garantir à população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos/as estudantes do sistema regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir 50% da demanda em 05 (cinco) anos e a sua universalização até final da década
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O município atende no sistema regular de ensino 100% dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Foram contratados entre 2023/2024 05 auxiliares de sala.
Foi criado através da lei 006/GP/2024 o cargo de cuidador de alunos com necessidades especiais.
Esses alunos são atendidos no contra turno na sala de AEE, Atendimento Educacional Especializados.
Na turma regular todo tem PEI- Planejamento Educacional individualizado, que é planejado e executado pelo professor titular da turma.
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Meta 05 Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental
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-Programa do RENALFA, que foi aderido no sistema gov.com onde conta com um professor formador que formará os demais professores para atender os alunos que estão na alfabetização ou que não foram alfabetizados na idade certa.
-PAIC. Programa de alfabetização na idade certa, aderido pelo município, em parceria com o tribunal de contas, onde todos os professores participam de formação presencial, e os alunos são avaliados duas vezes por ano. E em 2023 as turmas do 2º ano tiveram uma proficiência de 597 no início do ano em língua portuguesa para 686 no final do ano, em matemática de 528 para 589, no 3º ano o desempenho final foi de 745 em língua portuguesa, e em matemática de 652.

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Meta 06 Ampliar o atendimento em educação de tempo integral de forma a atender 50% das escolas públicas de educação básica e atender no mínimo 75% dos alunos destas escolas até o final da vigência deste PME
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06 A -No ano de 2023, foi realizado a adesão ao sistema do SIMEC, do programa ETI, Escola em Tempo Integral, onde o município foi contemplado como repasse e com a quantidade de 30 vagas para atender alunos em tempo integral.
sendo assim a Escola Municipal Jose Antônio Rodrigues também atenderá de forma parcialmente integral, ficando 02 de 03 escolas de forma integral. Totalizando 66% de escolas de forma integral.
06 B- A creche atende 100% dos alunos de forma integral.
A Escola Jose Antônio Rodrigues Atendera no ano de 2024 cerca de 14% dos alunos na modalidade integral.
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Meta 13 Elevar gradualmente o número de matrículas dos profissionais da educação em nível de pós graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), em sua área de atuação
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98% dos servidores já possuem pós-graduação, sendo somente uma professora que ainda não concluiu.
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O plano municipal de Educação de Primavera de Rondônia, tem vigência de 10 (dez) anos, iniciando sua vigência em julho de 2015 e termino em julho de 2024. Foi elaborado em consonância a LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências, no ano de 2015, conjuntamente com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação Esporte Cultura- SEMEC, contando com apoio do Conselho Municipal de Educação (CME). E virou a Lei Ordinária n° 757/GP/2015. O plano conta com 18 metas e estratégias em todas as metas.
Foram feitos avaliação e monitoramento ao longo dos exercícios, e a definição da agenda de trabalho, para o cumprimento de todas as metas, previstas no referido plano. Foram criados mecanismos para o cumprimento das metas, contudo algumas metas não foram possíveis de alcançar por não fazer parte da realidade do município ou por não ter a demanda uma vez que o PME deve estar em consonância com PNE, como por exemplo a meta 10 que é oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino Fundamental e Médio, onde foram feitas busca ativa para ter o atendimento mas não obteve procura e nem demanda de interessados.
Com tudo o plano finda a sua vigência no segundo semestre de 2024 e um novo plano para o período de 2024 a 2034 já está em elaboração pela união em parceria com os municípios nas CONAEs, e o Município terá que elaborar um novo Plano, onde levará em consideração todas as exigências do PNE, mas também em consonância com a realidade do Município passíveis de cumprimento integral.