JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DE RECEITA –
INCENTIVOS CULTURAIS
O Município de Primavera de Rondônia informa que, no exercício de 2025, não houve renúncia de receita relacionada à concessão de incentivos fiscais, isenções, anistias, remissões, subsídios ou quaisquer outros benefícios tributários voltados especificamente à área cultural.
Tal constatação decorre da análise dos instrumentos legais e registros contábeis municipais, os quais demonstram que não foram instituídas, regulamentadas ou executadas políticas públicas que implicassem em perda de arrecadação tributária para o fomento direto ou indireto de atividades culturais.
Cumpre destacar que todas as ações culturais desenvolvidas no período foram financiadas por meio de dotações orçamentárias próprias, sem impacto negativo na arrecadação tributária do Município, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Dessa forma, não se caracteriza hipótese de renúncia de receita, conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 14 da LRF, não sendo necessária a estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem a adoção de medidas compensatórias.
Primavera de Rondônia/RO, em 2 de junho de 2026.
[assinado eletronicamente]
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 02/06/2026 às 13:02
Atualizado em: 02/06/2026 às 13:03 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
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Em 02/06/2026 às 19:30:49