EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/SEMEC/2026
Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção ao cargo de Professor Pedagogo (séries iniciais) 20 horas por tempo determinado e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, por meio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO (SÉRIES INICIAIS) 20 HORAS, para atuação nas Escolas Públicas Municipais de Primavera de Rondônia/RO, no uso de sua atribuição legal:
Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados em caráter de urgência;
Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando a necessidade de substituição de professores efetivos da Rede Municipal de Ensino que se encontram afastados legalmente em decorrência de licenças médicas (tratamento de saúde), licenças-prêmio, férias regulamentares e outros afastamentos previstos na legislação municipal, garantindo assim a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços educacionais aos alunos;
Considerando o Decreto N° 3.600 de 10 de junho de 2026 (ID 48706) , que constituiu a comissão de processo seletivo simplificado para o cargo de professor pedagogo (séries iniciais) – 20 horas, por tempo determinado, encarregada de elaborar o edital, supervisionar e acompanhar o teste seletivo.
R E S O L V E:
Torna pública o presente edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para admissão de pessoal para o cargo de Professor Pedagogo (séries iniciais) – 20 horas, por tempo determinado, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, para contratação temporária pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido antes do prazo previsto por interesse público, sem qualquer prejuízo a esta administração.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Teste Seletivo para o cargo de Professor Pedagogo (séries iniciais) – 20 horas, por tempo determinado, do Município de Primavera de Rondônia será regido por este edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
1.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da homologação do seu resultado final, não cabendo prorrogação.
1.3. O presente Teste Seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
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LOCALIDADE |
VAGAS |
Remuneração |
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Imediata |
Cad. Reserva |
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Rede Municipal de Ensino de Primavera de Rondônia/RO |
01 |
Classificados |
R$ 2.950,12 + R$ 700,00 (vale alimentação) |
2. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:
2.1. A ficha de inscrição serve como curriculum (conforme anexo II) junto cópia de diploma de Graduação em Licenciatura Plena, na área de Educação (Pedagogia), bem como cópia do documento pessoal com foto.
2.1.1. Todas as informações contendo na ficha de inscrição deverão ter comprovante xerox em anexo. (Todas as xerox deverão ser autenticadas ou carimbadas com carimbo confere com original, carimbado por pessoa autorizada a receber a documentação).
2.1.2. O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas na ficha de inscrição e documentação, podendo a Comissão de Avaliação excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.2. Anexar também a ficha de inscrição:
2.2.1. Cópia do diploma de pós-graduação (se houver).
2.2.1.1 Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e com duração mínima de 360 horas.
2.2.2 Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área da educação e ou voltado para melhor atender os alunos. (Emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação). OBS. A comissão é quem irá analisar, e decidirá se aceita ou não ou cursos de capacitação, bem como analisará se está em conformidade com a necessidade de atendimento aos alunos.
2.2.3 Comprovante de experiência profissional.
2.1.3.1. O Comprovante de experiência profissional, deverá ser assinado e carimbado pelo responsável pela instituição que o emitiu com indicação da data de início e término do período trabalhado (emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação). OBS: O comprovante de experiência profissional que for entregue sem indicação da data de início e término do período trabalhado não será considerado para fins de pontuação (classificação).
2.3 Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação, estes, serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.
2.4 De acordo com item 2.1 deste edital, é critério de APROVAÇÃO e as pontuações correspondentes ao item 2.2, os itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, que servirão apenas como critério de classificação e de desempate. Permanecendo o empate, servirá como critério de desempate o professor com mais tempo de docência, todavia, caso permaneça o empate, será atribuído o critério de professor mais velho em idade.
3. PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS:
3.1. O currículo dever ser entregue, em mãos, em envelope que será lacrado após a conferência com originais (ou trazer autenticados), do dia 15 de junho até o dia 17 de junho de 2026, no horário de expediente, de 07h30min às 13h30min, no seguinte endereço:
3.1.1. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, localizada na Avenida Jorge Teixeira, Centro, Primavera de Rondônia/RO.
3.2. O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 19 de junho de 2026, no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal e nos sites www.primavera.ro.gov.br/ ou www.diariomunicipal.com.br/arom.
3.3. CRONOGRAMA:
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Inscrição com entrega do currículo |
De 15/06/2026 até 17/06/2026 |
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Divulgação parcial dos aprovados |
19/06/2026 |
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Entrega dos recursos (horário de expediente) |
23/06/2026 |
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Divulgação do resultado das análises dos Recursos |
25/06/2026 |
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Resultado final |
26/06/2026 |
3.4. A inscrição implicará a completa ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
4.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios na data prevista de 26/06/2026.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no endereço eletrônico oficial do Município: www.primavera.ro.gov.br/.
5.2. Os candidatos classificados serão contratados conforme a necessidade da SEMEC.
5.3. Os candidatos convocados deverão observar as atribuições do cargo, horário e a lotação para a qual serão designados, conforme a necessidade para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, aos quais estarão vinculados, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
6. DO TRABALHO A SER REALIZADO:
a) Lecionar para a creche, educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
b) Fazer planejamento de aula;
c) Executar tarefas atinentes ao Ensino Aprendizagem;
d) Manter em dia a escrituração Escolar;
e) Preparar, aplicar e corrigir provas;
f) Preparar material adequado área e idade da turma;
g) Fazer as reciclagens programadas pela Secretária, hierarquicamente subordinada a SEMEC;
h) Executar outras tarefas correlatas.
7. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições legais;
b) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais. Comprovação por meio de certidão de quitação eleitoral. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
c) Não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal, nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5 (cinco) anos, bem como nada que o desabone e o torne incompatível para o exercício das funções. Comprovação por meio de certidão de junto a justiça Estadual e Federal. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
d) Não ter vínculo empregatício que seja incompatível com a carga horária contratada.
8. DOS DOCUMENTOS:
8.1. No ato da contratação o (a) candidato (a) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
8.1.1. Documentos pessoais:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Cartão do PIS ou PASEP;
e) Comprovante de residência – Comprovante com data de no máximo até 60 dias;
f) Comprovante de saúde física e mental;
g) Declaração de que não possui outro contrato que seja incompatível com carga horaria contratada.
8.1.2. Documentos comprobatórios de escolaridade reconhecido pelo MEC:
a) Diploma de conclusão de curso;
b) Histórico de conclusão de curso.
9. DA REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO:
9.1. A remuneração para o cargo de Professor Pedagogo – 20 horas será de R$ 2.950,12 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos) e R$ 700,00 (setecentos reais) referente ao vale alimentação;
9.2. O local de trabalho do (a) candidato (a) será designado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com a necessidade verificada por essa.
10. DOS RECURSOS
10.1. O recurso será dirigido pelo candidato ou seu procurador à Comissão.
10.2. O Recurso deverá ser interposto conforme prazos determinados no Cronograma estabelecido neste Edital – item 3.3.
10.3. Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
10.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada título, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido (ANEXO III).
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso sejam julgados procedente os pontos correspondentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
10.6. O Recurso será entregue no mesmo local da inscrição, nos mesmos horários.
11. IRÁ COMPOR ESTE EDITAL:
11.1. ANEXO I: Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação para Professor Pedagogo – 20 horas.
11.2. ANEXO II: Ficha de inscrição que serve como curriculum para Professor Pedagogo – 20 horas.
11.3. ANEXO III: Formulário de Interposição de Recursos.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
Primavera de Rondônia/RO, 11 de junho de 2026.
[assinado eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGO 20 HORAS
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Coluna (1) |
Coluna (2) |
Coluna (3) |
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TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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Item.(I). Escolaridade Graduação em nível superior
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Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação.(Pedagogia) e ficha de inscrição conforme anexo II |
Não pontua. (critério para aprovação) |
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Item.(II). Pós - graduação especialização. (critério de classificação) |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área da educação. |
1,0 (um) pontos cada No máximo 2,0 (dois) pontos |
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Item.(III). Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno. (critério de classificação) |
Item 5.1. do anexo II até 45 horas |
0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada No máximo 0,5 (meio) ponto |
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Item 5.2. do anexo II de 46 a 100 horas cada |
0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 ponto |
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Item 5.3. do anexo II De 101 a 300 horas cada |
0,75 (setenta e cinco decimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
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Item.(IV). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede Privada |
Até 03 (três) meses |
A |
0,5 (meio) ponto |
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de 03 a 12 meses |
B |
1 (um) ponto
|
||
|
Acima de 12 meses e um dia |
C |
1,5 (um e meio) pontos |
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Item.(V). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede pública |
Até 03 (três) meses |
A |
1,0 (um) pontos |
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de 03 a 12 meses |
B |
1,5 (um e meio) pontos |
||
|
Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
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Item.(VI). Experiência profissional na aérea da educação |
Entidade filantrópica |
Até 03 (três) meses |
A |
0,5 (meio) ponto |
|
de 03 a 12 meses |
B |
1,0 (um) pontos |
||
|
Acima de 12 meses e um dia |
C |
1,5 (um e meio) pontos |
||
Atenção: os pontos somados na coluna (3) serão acumulativos, exceto o no itens IV ,V e VI na letras (A,B,C) só será contado a nota de uma única letra, para cada item.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (CURRICULUM) PROFESSOR 20 HORAS
1- LOCALIDADE:
1.1.( ) Rede Municipal de Ensino de Primavera de Rondônia/RO.
2. DADOS PESSOAIS;
(preencher todos completo e legível)
2.1 - Nome completo: _______________________________________________________
2.2 - Filiação: _____________________________________________________________
________________________________________________________________________
2.3 - Nacionalidade: ________________________________________________________
2.4 - Naturalidade: _________________________________________________________
2.5 - Data de Nascimento: ___________________________________________________
2.6 - Estado Civil:________________________ 2.7. Sexo __________________________
3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO;
3.1 - Carteira de Identidade e órgão expedidor:___________________________________
3.2 - Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________________________________
3.3 - Título de Eleitor Zona: Seção: ____________________________________________
3.4 - Número do certificado de reservista (homem)________________________________
3.5 - Endereço Residencial: __________________________________________________
3.6 - Endereço Eletrônico (e-mail):_____________________________________________
3.7- Telefone residencial e/ou celular: _________________________________________
3.8 - Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________________________________________________
4. ESCOLARIDADE;
4.1 Graduação Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia);
4.1.1 Curso: ______________________________________________________________
4.1.2. Instituição de ensino: __________________________________________________
4.1.3. Ano de conclusão: ____________________________________________________
4.2. Pós-graduação; _______________________________________________________
4.2.1Especialização curso/área; ______________________________________________
4.2.2 Instituição de ensino:___________________________________________________
4.2.3. Ano de conclusão: ____________________________________________________
4.3. Pós-graduação; _______________________________________________________
4.3.1Especialização curso/área; ______________________________________________
4.3.2 Instituição de ensino: __________________________________________________
4.3.3. Ano de conclusão: ____________________________________________________
5. CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OU VOLTADO PARA MELHOR ATENDER OS ALUNOS (conforme o item 2.2.2. do Edital):
5.1. Até 45 horas;
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.2. de 46 até 100 horas;
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.3 de 101 a 300 horas;
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. Experiência profissional;
6.1 Comprovante que trabalhou na área de educação como docente ou que tenha trabalhado com criança direto ou indiretamente de no mínimo 03 (três) meses, descrever a instituição que trabalhou e por quanto tempo e se é pública ou privada. (Para cada instituição que trabalhou colocar um comprovante).
Obs. O comprovante deverá estar assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, com endereço e número de telefone para confirmação; o qual poderá se necessário ser confirmado. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) DECLARO ter conhecimento prévio e aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, e que as informações aqui contidas são verdadeiras sob pena de desclassificação e responder conforme as penalidades da lei.
( ) DECLARO não possuir parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com o Prefeito, Vice-prefeito ou vereadores.
Primavera de Rondônia/RO, ____ / ____ / 2026.
_________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CANDIDATO:___________________________________________________________
TÍTULO:_______________________________________________________________
RAZÕES DO RECURSO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data:______________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
Anexos
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3-edital-processo-seletivo-001-semec-2026-3nuvbygr.pdf
Publicado por
Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Publicado em: 11/06/2026 às 14:04
Atualizado em: 11/06/2026 às 14:06 por Igor Kaique Venturin Vieira - 1704
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 15/06/2026 às 15:46:20